10.04.2014

Ex-Prefeito de Rio do Campo e empresa deverão ressarcir o erário

Foi confirmada em segundo grau a decisão que obriga o ex-Prefeito de Rio do Campo, Pedro Orlando Muniz, a empresa Codivel Peças e Acessórios e a sua representante, Cleusa Chequetto Amâncio, a ressarcir o erário pelo prejuízo causado ao fraudarem licitação de peças e de serviços para ônibus escolares. A decisão mantém parcialmente a sentença obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Rio do Campo.

Foi confirmada em segundo grau a decisão que obriga o ex-Prefeito de Rio do Campo, Pedro Orlando Muniz, a empresa Codivel Peças e Acessórios e a sua representante, Cleusa Chequetto Amâncio, a ressarcir o erário pelo prejuízo causado ao fraudarem licitação de peças e de serviços para ônibus escolares. A decisão mantém parcialmente a sentença obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Rio do Campo.

Durante inquérito civil, a Promotoria de Justiça constatou que os prazos previstos para o processo licitatório, na modalidade carta convite, não foram respeitados e que o certame não tinha projeto identificando os problemas com os dois veículos escolares.

Além disso, uma perícia técnica demonstrou que as únicas manutenções feitas foram a troca de óleo e a troca de junta, mas que o município pagou, somente por esses serviços, todo o valor previsto na licitação, R$ 21.100,96.

Diante dos fatos, o Ministério Público ajuizou ação civil pública e o Juízo da comarca de Rio do Campo determinou aos réus, em 10 de março de 2010, o ressarcimento ao erário no valor de R$ 21.100,96, o pagamento de multa civil no valor correspondente a 1/3 do dano e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A sentença também suspendeu os direitos políticos de Pedro Orlando Muniz por cinco anos.

Inconformados, o ex-Prefeito recorreu alegando o cumprimento de todas as exigências legais na realização da licitação e a empresa e a sua representante rechaçaram a prova pericial e negaram a prática de improbidade.

A Quarta Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, manter as penas fixadas aos réus, mas determinou que seja feita o abatimento do serviço prestado (troca de óleo e troca da junta) do valor a ser ressarcido, para que administração pública não se valha da mão de obra e de produto alheios sem a devida recompensa.

(Recurso n. 2010.072124-6 / ACP 143.07.000709-0)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC