Ex-prefeito de Tubarão é condenado por doação irregular de imóvel
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reverteu decisão de primeiro grau e obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a condenação de Genésio de Souza Goulart, ex-Prefeito do Município de Tubarão, por ter doado irregularmente um imóvel pertencente ao município para a construção de um shopping.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reverteu decisão de primeiro grau e obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a condenação de Genésio de Souza Goulart, ex-Prefeito do Município de Tubarão, por ter doado irregularmente um imóvel pertencente ao município para a construção de um shopping. O ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa e terá que pagar multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração recebida à época dos fatos, além de ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. As sanções começam a contar a partir do trânsito em julgado.
De acordo com os autos, os proprietários da empresa Confecções Love Story Ltda solicitaram à Prefeitura de Tubarão a doação de um imóvel com área de 18 mil m², localizado no trevo de acesso sul da BR-101, para a construção de um shopping. A Associação Comercial e Industrial de Tubarão (ACIT) e a Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) emitiram parecer desfavorável à doação, já que a empresa não apresentou certidões negativas de débito, conforme exige a Lei Municipal n. 2.358/2000.
A 7ª Promotoria de Justiça de Tubarão apurou que, mesmo com os pareceres desfavoráveis, o ex-Prefeito sancionou uma lei municipal, em 2000, para a doação do imóvel à empresa Confecções Love Story. Dois anos depois, a Promotoria de Justiça recebeu um ofício informando que o imóvel foi penhorado por causa de débitos que a empresa tinha com a união Federal entre nos anos de 1992 e 1996.
Diante das irregularidades, a Promotoria de Justiça ajuizou uma ação para que todos os envolvidos na fraude fossem condenados pela prática de ato de improbidade administrativa. Na decisão de primeiro grau, somente a empresa e os proprietários foram condenados ao ressarcimento do erário e a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público recorreu da decisão para que o ex-prefeito também fosse condenado. A Terceira Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, manter a decisão de primeiro grau e acrescentar a condenação de Genésio de Souza Goulart para pagamento de multa e suspensão de direitos políticos.
O ex-prefeito de Tubarão apresentou recurso da decisão, que foi admitido pelo Tribunal de Justiça e que será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.
(Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.070236-6/0001.00; Apelação Cível n. 2011.070236-6 ACP 075.02.009942-2)
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