09.06.2005

Ex-Secretário da Saúde condenado pela compra de incineradores de lixo hospitalar

Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em novembro de 1999, resultou na condenação do ex-Secretário de Estado da Saúde Ronald Moura Fiúza a quatro anos e oito meses de detenção e ao pagamento de 26 dias-multa.
Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em novembro de 1999, resultou na condenação do ex-Secretário de Estado da Saúde Ronald Moura Fiúza a quatro anos e oito meses de detenção e ao pagamento de 26 dias-multa pela prática dos crimes previstos nos art. 89, caput, da Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei). A pena foi aumentada em um terço em razão de o denunciado ser, na época dos fatos, ocupante de cargo em comissão da Administração direta, conforme prevê o art. 84, § 2º, da mesma lei. Conforme a sentença, Fiúza poderá recorrer em liberdade.

O Consultor Jurídico da Secretaria de Estado da Saúde na época dos fatos, Azize Dibo Neto, também denunciado pelo MPSC, foi absolvido pelo Juiz de Direito Leopoldo Augusto Brüggemann. A denúncia foi oferecida pelos Promotores de Justiça Vanessa Wendhausen Cavalazzi Gomes, Sandro José Neis e Rogério Ponzi Seligman, durante o primeiro "mutirão da moralidade", realizado de setembro a dezembro de 1999. Naquele período, a equipe que atuou em conjunto com o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa analisou 256 casos e ajuizou 29 ações penais e 19 ações civis públicas

Fiúza e Dibo Neto foram denunciados pelo pela compra, sem licitação, de oito unidades de incineradores de lixo hospitalar montados sobre caminhões da empresa Kyowa Kako Co. Ltda, com sede em Tóquio (Japão). Da mesma forma foram adquiridos oito kits de peças reposição dos caminhões e oito kits de peças de reposição dos incineradores. As despesas foram realizadas em 21 de fevereiro e 2 de março de 1995, totalizando R$ 3.249.998,12, o equivalente a 3.792.312 dólares norte-americanos na época.

"As conseqüências do delito proporcionaram ao erário um desfalque de grande monta - a aquisição de nada adiantou posto que os incineradores acabaram virando sucata -, cujo dinheiro proveio, em sua ampla maioria, de convênio cuja finalidade primordial era o de aparelhar e tornar mais eficiente o Sistema Único de Saúde, já tão alvejado e malversado pela negligente rotina administrativa do país. Resultado: perda dupla (dinheiro mais veículos)", afirmou o Juiz na sentença.

O Ministério Público também ajuizou ação civil pública contra Fiúza e Dibo Neto, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos prejuízos ao Estado, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de os denunciados contratarem com o Poder Público, além de multa civil de até duas vezes o valor do dano. A ação tramita na Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Capital e está em fase de instrução probatória.


Ação penal 023.99.063157-8

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social