13.05.2005

Ex-vereador de Blumenau é sentenciado por ato de improbidade administrativa em ação proposta pelo MPSC

O ex-vereador de Blumenau Deusdith de Souza teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e foi condenado à "proibição de contratar com o Poder Público ou mesmo de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".
O ex-vereador de Blumenau Deusdith de Souza teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e foi condenado à "proibição de contratar com o Poder Público ou mesmo de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos". A decisão está em sentença proferida no dia 21 de março de 2005 em ação civil pública aforada em 1994 pelos atuais Procuradores de Justiça Hercília Regina Lemke e Anselmo Jerônimo de Oliveira, que atuaram no caso na época. O Juiz de Direito Roberto Lepper, no entanto, ressalvou que a sentença é válida a partir do seu trânsito em julgado. Em outra decisão, no dia 25 de abril, o magistrado acolheu pedido em embargos de declaração do Promotor de Justiça Joubert Odebrecht, da Comarca de Blumenau, e condenou Souza à multa civil equivalente a 20 vezes a remuneração que recebia à época dos fatos que embasaram a ação.

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra Deusdith de Souza por ato de improbidade administrativa praticado em dezembro de 1994, quando este exercia a função de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara de Blumenau para apurar irregularidades em concurso realizado pelo Sistema Municipal de Abastecimento de Água e Esgoto (Samae) da cidade. Naquela ocasião o então vereador exigiu, em conjunto com o também vereador Salézio Stahelin, a quantia de R$ 40.000,00 ao Presidente do Samae na época, Carlos Wachholz. O objetivo era favorecer Wachholz, oferecendo em troca a supressão do seu nome e de trechos do relatório final da CPI que o responsabilizavam por irregularidades que, de acordo com a Comissão, teriam resultado em prejuízo de R$ R$ 778.812,87 aos cofres públicos. Stahelin, no entanto, morreu no decurso do processo, o que levou o Juiz de Direito a extingüir a ação ajuizada contra ele.

A transação e a fraude não chegaram a ser efetuadas, pois o então Presidente do Samae gravou conversas que teve com os dois vereadores tratando do ilícito e o caso se tornou público antes que o relatório final da CPI fosse apreciado pela Câmara de Vereadores ¿ que acabou aprovando a versão integral e original do documento. Na sentença o Juiz de Direito afirma que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) dispensa a necessidade de ocorrência de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente público para configurar o ato de improbidade, conforme previsto no inciso I do artigo 11. "Basta a violação dos princípios que regem a administração pública", diz o magistrado, citando acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina neste sentido. Tal dispositivo diz que "constitui ato de improbidade administrativa praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência (...), como ocorre nas hipóteses de favorecimento, protecionismo, tratamento privilegiado ou mesmo de vingança e perseguição".

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social