17.02.2009

Falta de punição é obstáculo ao combate à sonegação

No encontro nacional sobre o tema, o Promotor de Justiça Andreas Eisele avaliou as dificuldades e soluções encontradas pelo Ministério Público desde 1990, quando foi sancionada da lei que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
O Promotor de Justiça de Santa Catarina Andreas Eisele abriu, na tarde desta sexta-feira (7/11), o último dia do VI Encontro Nacional de Promotores de Justiça da Defesa da Ordem Tributária. Ele fez uma avaliação das dificuldades apresentadas e soluções encontradas pelo Ministério Público desde 1990, quando foi sancionada da lei que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
A avaliação realizada pelo Promotor de Justiça foi o ponto de partida para debater os obstáculos atuais. Eisele destacou a falta de punição aos sonegadores como a maior delas. "Uma vez identificada a fraude fiscal, o sonegador paga o que deve ao fisco, muitas vezes até de forma parcelada, e acaba ficando livre do processo criminal", destacou, lembrando que o Ministério Público só pode agir após o tributo ser lançado pela Secretaria da Fazenda e ter esgotadas todas as possibilidades de defesa administrativas previstas.
O promotor de Justiça Rubin Lemos, do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) encerra o VI Encontro Nacional de Promotores de Justiça da Defesa da Ordem Tributária, com a palestra "parcelamento, Fraude Tributária e a Repercussão Penal e Processual Penal". O evento está sendo realizado no Hotel Sofitel, em Florianópolis, até esta sexta-feira (7/11/2008), é promovido pelo Ministério Público de Santa Catarina, através do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. Participam do encontro Promotores de Justiça de 16 Estados.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social