17.07.2014

Federação de Futebol cumpre acordo com MPSC e proíbe torcida em campo

Está proibida a presença de público nos dez estádios que vão receber os jogos para a primeira e segunda rodada do Catarinense da Série B. Motivo é segurança nos estádios.

Está proibida a presença de público nos dez estádios que vão receber os jogos válidos para a primeira e segunda rodada do Campeonato Catarinense de Futebol da Série B. A determinação é da Federação Catarinense de Futebol (FCF),através de Resolução de Diretoria n. 32/2014 , já que os clubes catarinenses que disputam a segunda divisão descumpriram o acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Nenhum dos clubes enviou à FCF os quatro laudos técnicos de vistoria das condições de segurança dos estádios, previstos no termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em dezembro de 2013.

O acordo extrajudicial foi proposto pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital e firmado com a Federação Catarinense de Futebol, Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e por todos os clubes participantes das Séries A e B do campeonato estadual. O acordo foi celebrado com o objetivo de estabelecer uma rotina de obrigações, prazos, responsabilidades e eventuais sanções relacionadas à elaboração, remessa e recebimento dos laudos técnicos de vistoria das condições de segurança dos estádios.

Os clubes participantes da Série B assumiram o compromisso de entregar à Federação Catarinense de Futebol os laudos de segurança e planilha específica relacionada ao laudo de vistoria de engenharia, no prazo de até 35 dias antes do início da competição. De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, isso não aconteceu, o que comprometeu a obrigação também assumida pela FCF de remeter ao Ministério Público, através do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, toda a documentação dentro do prazo de 30 dias anteriores ao início do campeonato.

A resolução emitida pela Diretoria da Federação Catarinense de Futebol estabelece que os clubes poderão sediar os jogos das duas primeiras rodadas da competição, com a presença de público, nos estádios que foram utilizados na Série A do Campeonato Catarinense, desde que esses estádios estejam com os laudos regularizados.

A apresentação dos laudos está definida no artigo 23, do Estatuto de Defesa do Torcedor , regulamentado pelo Decreto n. 6.795/2009 e Portaria n. 238/2010 , do Ministério do Esporte. Os quatro laudos a serem apresentados são: de segurança, de vistoria de engenharia, de prevenção e combate de incêndio e de condições sanitárias e de higiene.

Assista à entrevista com o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC Marcelo de Tarso Zanellato sobre a atuação do MPSC nas partidas de futebol:


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC