Florianópolis deve reestruturar abrigos para crianças e adolescentes
Foi concedida, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), medida liminar determinando que o Município de Florianópolis estruture técnico e fisicamente a Casa de Passagem - instituição destinada ao acolhimento, por até seis dias, de crianças e adolescentes em grave situação de risco ou vulnerabilidade social. A liminar, concedida pelo Judiciário em ação civil pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, também determina a ampliação de vagas de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em entidades específicas para abrigamento por tempo superior ao permitido na Casa de Passagem.
De acordo com a Promotora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell, com atuação na área da Infância e Juventude na Comarca da Capital, a falta de vagas em instituições adequadas têm deixado crianças e adolescentes por tempo superior ao permitido na Casa de Passagem: quando da propositura da ação, havia no local acolhidos há 253 dias, cerca de oito meses, quando o prazo máximo é de seis dias.
A Casa de Passagem destina-se a acolher emergencialmente, no primeiro momento do afastamento familiar, até 18 crianças e adolescentes em situação de risco encaminhados pelo Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude e Programa de Abordagem de Rua. O objetivo da Casa de Passagem é proporcionar o mínimo para proteger a integridade física e psicológica dos acolhidos. Não possui estrutura pedagógica adequada ou elementos característicos do ambiente familiar para amenizar as consequências do afastamento do seio da família por períodos mais longos.
Porém, conforme relata a Promotora na ação, mesmo a estrutura para o atendimento básico está comprometida. Vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária - o local não possui habite-se, projeto preventivo contra incêndio e alvará sanitário - apontaram uma série de problemas estruturais que necessitam de solução urgente.
Diante do exposto pelo MPSC, o Juízo da Vara da Infância e Juventude concedeu a medida liminar pleiteada, determinando que o Município providencie:
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em 30 dias, a separação de meninos e meninas em estruturas independentes;
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em 30 dias, local adequado para o acolhimento de crianças e adolescentes que permaneçam na Casa de Passagem por período acima de seis dias, garantidas a educação e o acompanhamento psicológico e pedagógico;
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em 60 dias, reestruturar e ampliar os serviços prestados na Casa de Passagem, com garantia de projeto de educação escolar e de acompanhamento psicológico e pedagógico;
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em 60 dias, reestruturar e ampliar as entidades de acolhimento, notadamente para adolescentes de 12 a 18 anos.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão de primeiro grau.
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