17.11.2014

Funcionário público de Xanxerê tem bens bloqueados pela Justiça

Atendendo a pedido do Ministério Público em ação de improbidade administrativa, Mauro Miguel Narciso, ex-coordenador da Vigilância Sanitária Municipal de Xanxerê, teve os bens bloqueados pela Justiça.  
Atendendo a pedido do Ministério Público em ação de improbidade administrativa, Mauro Miguel Narciso, ex-coordenador da Vigilância Sanitária Municipal de Xanxerê, teve os bens bloqueados pela Justiça.
Conforme as investigações realizadas, entre os anos de 2011 a 2013 o engenheiro sanitarista Mauro Narciso, que então ocupava o cargo de coordenador da Vigilância Sanitária, deixou por dezenas de vezes de realizar vistorias, notificações, autuações e demais atos de ofício com a intenção de ver-se livre das obrigações do cargo público para a realização de atividades particulares. Ao longo das diligências, o Ministério Público reuniu reclamações formais de cidadãos que procuravam a Vigilância Sanitária, requerendo providências tais como vistorias, autuações, orientações. Todavia, conforme apurado, enquanto Mauro Narciso foi coordenador, tais requerimentos eram em grande parte ignorados.
As provas obtidas, que incluíram depoimentos de testemunhas, provas documentais e mais de três mil páginas de dados de antenas de telefone celular, demonstravam que o servidor registrava o ponto no começo do expediente, às 13h, e por volta das 14h30 saía para realizar atividades particulares, inclusive em outros municípios da região Oeste (Faxinal dos Guedes, Xaxim, Chapecó, Vargeão, Concórdia e até mesmo no Paraná). No final da tarde o servidor retornava e registrava o ponto novamente. Em outras ocasiões identificadas, o servidor nem ao menos retornava, já que registrava a entrada e a saída no ponto (manual) fraudulentamente no começo do expediente.
Por não se tratar de fato isolado, mas de recorrentes faltas funcionais, o MPSC ajuizou ação de improbidade em face do servidor, entendendo ter violado os princípios da Administração Pública (legalidade, lealdade às instituições), por ter "retardado ou deixado de praticar indevidamente atos de ofício" (art. 11, II, da Lei de Improbidade), requerendo a perda do cargo público, o ressarcimento integral do dano ao erário, no valor equivalente a 249 dias de trabalho, o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da sua remuneração e a proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos.

A liminar foi deferida pela titular da 2ª Vara Cível de Xanxerê, Juíza Surami Juliana dos Santos Heerdt, e fixou o valor do bloqueio dos bens em R$ 300 mil.

Autos 0900083-14.2014.8.24.0080
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC