26.01.2005

Grupo Prezzotto assume com MPSC a obrigação de recuperar área degradada em Xanxerê e se adequar à legislação ambiental

O Grupo Prezzotto, de Xanxerê, aceitou as exigências feitas pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, do Ministério Público de Santa Catarina, para acabar com a poluição causada pelo lançamento de dejetos de suínos em nascente de água (banhado), alojamento de restos de suínos mortos em local inadequado e exercício de atividade listada como potencialmente causadora de degradação ambiental (suinocultura), sem possuir licença ambiental de operação (LAO).
O Grupo Prezzotto, de Xanxerê, aceitou as exigências feitas pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, do Ministério Público de Santa Catarina, para acabar com a poluição causada pelo lançamento de dejetos de suínos em nascente de água (banhado), alojamento de restos de suínos mortos em local inadequado e exercício de atividade listada como potencialmente causadora de degradação ambiental (suinocultura), sem possuir licença ambiental de operação (LAO).

Mendonça Neto firmou, no dia 25 de janeiro, termo de ajustamento de conduta, que tem eficácia de título executivo extrajudicial, pelo qual o grupo empresarial assumiu a obrigação de providenciar, em 60 dias, a construção de esterqueiras, conforme determinam as exigências ambientais, assim como construir composteira para acondicionar os suínos mortos na propriedade. Além disso, deverá providenciar reparos nos locais onde ocorrem vazamentos dos dejetos de suínos.

Como forma de compensação pelo dano ambiental causado, o Grupo Prezzotto pagará R$ 5.000,00 em favor do Conselho da Comunidade de Xanxerê, além da doação, no prazo de 30 dias, de um microcomputador em perfeitas condições de uso, a ser utilizado junto ao Presídio de Xanxerê.

Na hipótese de descumprimento do termo, Mendonça Neto explicou que o grupo empresarial será responsabilizado civil, penal e administrativamente, com a possibilidade de suspensão e/ou paralisação da atividade, e ficará sujeito, a título de cláusula penal, ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

Ainda conforme o termo firmado, até 15 de março de 2005 o Grupo Prezzotto deverá protocolar junto à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) o pedido de licenciamento ambiental de suas atividades, além de providenciar outras licenças que se fizerem necessárias para o regular funcionamento da empresa. E até 10 de abril de 2005 deverá apresentar projeto completo da recuperação ambiental, conforme indicado no relatório da Polícia Ambiental, consistente em efetuar o plantio de árvores e espécies nativas.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social