24.05.2012

Guabiruba e Botuverá devem implantar programa socioeducativo

Liminares obtidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinaram que os municípios de Guabiruba e Botuverá implantem, em 90 dias, programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei.

Liminares obtidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinaram que os municípios de Guabiruba e Botuverá implantem, em 90 dias, programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei.

As liminares foram obtidas em ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atuação na área da infância e juventude. O Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz informa que apurou em inquérito civil a ausência de programas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida nos dois municípios.

"A inexistência de tais programas tem prejudicado os encaminhamentos efetuados pelo Poder Judiciário, fazendo com que a medida aplicada perca o seu caráter socioeducativo, fato que acarreta problemas não só para os adolescentes e suas famílias, mas também para a sociedade", considera o Promotor de Justiça.

As medidas socioeducativas em meio aberto buscam a reintegração dos adolescentes em suas famílias e comunidades. De acordo com a diretriz aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), é responsabilidade dos municípios a instituição de programas de execução de medidas de prestação de serviços comunitários e de liberdade assistida.

A medida liminar deferida pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Brusque fixou multa de R$ 5 mil por adolescente que deixar de ser atendido após o vencimento do prazo estipulado. Cabe recurso da decisão (ACPs n. 011.12.003608-9 e 011.12.003914-2).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC