Homem em situação de rua é condenado em júri popular por tentar matar colega em Imbituba
O Conselho de Sentença da Comarca de Imbituba condenou um homem a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de tentativa de homicídio - com a incidência de duas qualificadoras -, ocorrido em uma via pública na área central do município em setembro de 2020. Pessoa em situação de rua à época, ele foi sentenciado por tentar matar um colega, na mesma situação, com golpes de facão e pedradas, após uma discussão que teria sido motivada por um pedaço de carne.
O condenado segue recolhido na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Imbituba e não teve o direito de recorrer em liberdade. Porém, considerando que aguardava preso o julgamento há mais de dois anos e oito meses, foi fixado como regime inicial de cumprimento da pena o semiaberto, já que o restante da sentença a ser cumprida é de 6 anos, 7 meses e 8 dias.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi representado pelo Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos, o qual responde pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba. Sua tese foi sustentada, haja vista que a defesa buscou desqualificar o crime para lesão corporal grave.
O crime
De acordo com a denúncia do MPSC, por volta de meia-noite daquele 29 de setembro, nas proximidades de um ginásio, o réu, aproveitando-se de que a vítima já estava dormindo, deu-lhe golpes de facão nas pernas e pedradas na cabeça.
As lesões corporais causaram trauma nos membros inferiores, fraturas expostas, cortes profundos e extensos nos lábios e na orelha, ocasionando à vítima, ainda, incapacidade por mais de 30 dias.
A vítima afirmou que foi ameaçada de morte pelo réu ainda naquela noite, pois, momentos antes da tentativa de homicídio, ele teria se enfurecido com o fato de ela ter deixado cair um pedaço de carne. Disse, ainda, que o acusado só parou de agredi-la quando ficou desacordada.
Além disso, o bombeiro militar que socorreu a vítima declarou em juízo que, como esta tinha vários ferimentos e fratura nas duas pernas, poderia ter morrido caso a hemorragia não tivesse sido controlada.
Meio cruel e recurso que dificultou a defesa
Os jurados acolheram na íntegra a tese do MPSC de que o crime foi praticado por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, atingida pelos golpes quando estava dormindo, sem chance de fugir porque suas duas pernas foram quebradas e, mesmo assim, golpeada com pedradas na cabeça. Bem como negaram a desclassificação para lesão corporal e, de igual modo, a semi-imputabilidade sustentada pela defesa.
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