15.12.2010

Homem que matou três pessoas por dívida de R$ 500,00 é sentenciado a 79 anos de prisão

O Tribunal do Júri da Comarca de Caçador sentenciou, nesta quarta-feira (15.12), à pena de 79 anos de prisão em regime fechado, um homem que matou três pessoas por causa de uma dívida de R$ 500,00 de tráfico de drogas. No Júri atuou o Promotor de Justiça Cássio Antônio Ribas Gomes e a sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Gustavo Marcos de Farias.
O Tribunal do Júri da Comarca de Caçador sentenciou, nesta quarta-feira (15.12), à pena de 79 anos de prisão em regime fechado, um homem que matou três pessoas por causa de uma dívida de R$ 500,00 de tráfico de drogas. No Júri atuou o Promotor de Justiça Cássio Antônio Ribas Gomes e a sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Gustavo Marcos de Farias.
Jandir Meireles, vulgo "Neguinho", 32 anos, entregou a Diego Luiz da Silva uma quantia de crack, para que ele revendesse a droga. No entanto, Silva a consumiu e ficou devendo R$ 500,00 para Meireles. Na noite de 18 de junho de 2009 o traficante foi até a casa de Silva cobrar a dívida, munido de um revólver calibre 38.
No local estavam Silva e mais cinco pessoas de sua famíllia, sendo duas crianças. Ao chegar ao local ele cobrou a dívida e, como não recebeu o valor, ordenou às cinco pessoas da família que estavam na sala que se ajoelhassem, pois iriam morrer. Ele disparou contra Diego Luiz da Silva, contra o seu padrasto, Jacó Gonçalves dos Santos, e contra sua mãe, Maria Neiva da Silva. Cada um recebeu dois tiros e todos morreram no local. A esposa de Diego Luiz Silva e as duas crianças, irmãos da vítima, conseguiram fugir do local.
Jandir Meireles foi condenado por homicídio duplamente qualificado nos três casos (por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e por porte ilegal de arma de fogo. Além dos 79 anos de prisão, também foi sentenciado ao pagamento de 15 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente na data dos fatos. Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade. (Ação penal n° 012.09.003885-3)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC