Hospital deverá manter serviço de emergência em Pinheiro Preto
O Hospital Salvatoriano Divino Salvador deverá manter de forma regular, contínua e ininterrupta os atendimentos de urgência e emergência 24 horas prestados à população de Pinheiro Preto, inclusive para os casos relacionados à ortopedia e à traumatologia, prestado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão liminar é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e foi obtida em caráter de plantão a partir de recurso proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A Promotora de Justiça de Tangará apurou que o hospital e o seu corpo clínico estavam restringindo o atendimento prestado nas especialidades de ortopedia e traumatologia à população de Pinheiro Preto. Durante inquérito civil, foi constatado que um cidadão que fraturou o 2º metatarso direito foi liberado sem ter sido atendido por especialista em ortopedia.
De acordo com os autos, o Hospital Salvatoriano Divino Salvador, localizado em Videira, firmou convênio para prestar atendimento em todas as áreas pelo SUS aos residentes de Pinheiro Preto. Esse convênio entrou em vigência a partir de março de 2014.
Como o convênio não estava sendo cumprido na sua integralidade, a Promotoria de Justiça ajuizou ação com pedido de liminar para garantir o atendimento contínuo no hospital à população de Pinheiro Preto. O Juízo de primeiro grau negou o pedido liminar do Ministério Público.
Um recurso foi apresentado ao Tribunal de Justiça que, através da decisão do Desembargador Odson Cardoso Filho, deferiu o pedido.
A decisão liminar estabelece que, além de manter funcionando os serviços de emergência e urgência, o hospital deverá,em até 72 horas, reexaminar o paciente liberado sem passar pelo especialista em ortopedia. Além disso, o Estado e o Município de Pinheiro Preto deverão fazer ações de auditoria e fiscalização no hospital.
Caso as determinações sejam descumpridas, foram fixadas multas: R$ 2 mil por dia caso o hospital não preste o atendimento à população e R$ 1 mil por dia caso o cidadão que teve o pé fraturado não seja atendido devidamente. A decisão é passível de recurso.
(Agravo de Instrumento 2014.050575-4; ACP 071140010255)
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