25.05.2010

Hospital Infantil de Lages deverá prestar atendimento 24h para urgência e emergência

O Estado de Santa Catarina, o Município de Lages e a Associação Beneficente Seara do Bem deverão manter, de forma contínua e ininterrupta, o atendimento regular às crianças e adolescentes no Hospital Infantil Seara do Bem, especialmente os casos de urgência e emergência 24 horas.
O Estado de Santa Catarina, o Município de Lages e a Associação Beneficente Seara do Bem deverão manter, de forma contínua e ininterrupta, o atendimento regular às crianças e adolescentes no Hospital Infantil Seara do Bem, especialmente os casos de urgência e emergência 24 horas. Também deverão manter médicos de sobreaviso e assegurar o transporte de pacientes, e cumprir todos os convênios realizados entre si. A obrigação está em liminar concedida em ação civil pública proposta pelos Promotores de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches e Giancarlo Rosa Oliveira.
O Ministério Público propôs a ação porque o Hospital Infantil não vinha prestando alguns serviços médicos e hospitalares de sua competência e não estava oferecendo atendimento de urgência e emergência para crianças e adolescentes, indicando aos pacientes que procurassem o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres. "Esse hospital não possui UTI ou materiais adequados para o atendimento de pacientes pediátricos", relatam os Promotores na ação. Por isso, a liminar também proíbe que a instituição divulgue informações para que os pacientes dirijam-se a outra unidade de saúde em casos de urgência e emergência. A multa fixada para o caso de descumprimento de qualquer das determinações é de R$ 1.000,00, a ser aplicada para cada réu.
O Hospital Infantil é referência, tem convênio com o Município de Lages para prestar serviços pelo Sistema Único de Saúde e recebe repasses do Estado de Santa Catarina, estando situado numa cidade considerada pólo na Macrorregião de Saúde do Planalto Serrano. Mas alegou ao Ministério Público não possuir condições financeiras para pagar os médicos anestesistas, o sobreaviso dos médicos e o transporte de pacientes para realização de exames fora da estrutura do hospital, entre outros serviços. Segundo os Promotores, o convênio firmado entre o hospital e a Prefeitura de Lages diz expressamente que a instituição deve manter um plantão 24 horas para urgência e emergência.
Para o Ministério Público, Município e Estado são co-responsáveis pela manutenção dos serviços no hospital, entendimento confirmado pelo Juiz de Direito Luiz Neri Oliveira de Souza, que concedeu a liminar. "A ausência desse atendimento no Hospital Infantil Seara do Bem acarretará danos irreversíveis às crianças e adolescentes com risco de morte, e àqueles que ainda poderão vir a necessitar de pronto atendimento", afirmam os Promotores na ação.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC