26.09.2014

Ibiam deve oferecer tratamento de esgoto a todo município

Foi negado o provimento da apelação do Município de Ibiam contra a sentença obtida no Juízo de Tangará pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que exigiu a ampliação do sistema de saneamento básico à totalidade da sua população.
Foi negado o provimento da apelação do Município de Ibiam contra a sentença obtida no Juízo de Tangará pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que exigiu a ampliação do sistema de saneamento básico à totalidade da sua população. A decisão já transitou em julgado e não é mais passível de recurso.

A ação foi ajuizada em 2009 pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará, a qual abrange também o Município de Ibiam. Na ação, o Ministério Público requereu a implementação de medidas para proporcionar saneamento básico a 100% da população, no prazo máximo de 180 dias.

Nos autos do processo, a Promotoria de Justiça demonstrou que, na época, o saneamento básico atendia a 58% da população do município e que, inclusive, sete dos nove prédios públicos municipais não eram ligados à rede coletora de esgoto.

Em 2012, após decisão favorável do Judiciário ao pleito da Promotoria de Justiça, o Município de Ibiam apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas, em maio de 2014, o recurso foi julgado e desprovido por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público. Em julho, foi certificado o trânsito em julgado da decisão de segundo grau.

Com o trânsito em julgado, a Promotoria de Justiça de Tangará ingressou com ação de cumprimento de sentença, na qual o Juízo local determinou que o Prefeito Municipal, no prazo de 15 dias, comprove o cumprimento da decisão ¿ uma vez que a sentença não admitiu efeito suspensivo - ou, em 180 dias, providencie o seu cumprimento.

Caso não cumpra a decisão, foi fixada multa no valor de R$500,00 por dia de atraso e, por desrespeito à ordem judicial, o Prefeito fica sujeito a processo por ato de improbidade e crime de responsabilidade. (ACP n. 071.09.001737-5/Apelação n. 2012.039452-6)

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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social