Idoso tem direito a passe livre em ônibus leito ou semileito na falta de ônibus convencional
A empresa Unesul Transportes Ltda, que realiza serviço de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, está obrigada a oferecer diariamente duas passagens gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos e outras passagens com desconto de 50% para idosos nas mesmas condições socioeconômicas que excederem as vagas gratuitas, mesmo nos dias em que houver apenas ônibus executivos (leito ou semileito).
A determinação veio por meio de medida liminar parcialmente deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Santa Catarina (MPSC), com o objetivo de garantir a gratuidade no transporte interestadual de idosos e deficientes em ônibus de categoria superior, quando não houver serviço convencional no dia.
Na ação, o Promotor de Justiça Marcos De Martino detalha que a Unesul negou passagem gratuita ou com 50% de desconto a uma idosa que tentava realizar o trajeto entre as cidades de Concórdia (SC) e Passo Fundo (RS).
O problema, por sua vez, consiste no fato de que a empresa deixava de oferecer os benefícios em 18 linhas que, durante a semana, eram operadas apenas em ônibus executivo. Nesses casos, a empresa não se via obrigada a garantir os lugares gratuitos, uma vez que os decretos que regulamentam o Estatuto do Idoso e a Lei n. 8.899/1994, que concede o benefício às pessoas com deficiência, garantem a gratuidade apenas nos ônibus convencionais.
Decretos limitaram aplicação das leis
De acordo com o Promotor de Justiça, os decretos podem regulamentar, mas não podem limitar o direito estabelecido pela lei, que tem hierarquia superior. "Não há dúvidas de que deve ser assegurada aos deficientes e aos idosos a gratuidade legal, independentemente de a classe do veículo ser convencional ou executiva", afirma Marcos De Martino.
Por isso, requereu na ação que os decretos fossem desconsiderados por serem ilegais - uma vez que restringiam as leis que deveriam apenas regulamentar - e que o benefício fosse concedido diariamente, em todos os tipos de ônibus e não apenas nos convencionais, como querem a empresa e os decretos.
Ao decidir pela concessão parcial da medida liminar requerida pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia considerou o afastamento do decreto em relação ao Estatuto do Idoso, por este já prever as regras básicas para a concessão do benefício sem especificar a classe do ônibus.
Porém, em relação à Lei n. 8.899/1994, o Juízo considerou o decreto válido, uma vez que a lei seria genérica, apenas concedendo o benefício às pessoas com deficiência, sem qualquer regramento.
Na ação, o Promotor de Justiça ressaltou que "o Ministério Público não deseja que idosos e deficientes tenham garantido o transporte gratuito em ônibus executivo, leito ou semileito pelo simples motivo de desejar que eles sejam transportados com luxo, que recebam um upgrade . Não. Se houvesse, diariamente, um serviço convencional simultaneamente a um serviço de luxo, o Ministério Público não iria ajuizar uma ação para obrigar que deficientes e idosos fossem transportados gratuitamente na categoria superior. O problema, todavia, reside no fato de a empresa Unesul disponibilizar pouquíssimas linhas por semana no serviço convencional, enquanto que as categorias diferenciadas possuem horários quase que diários, situação que, evidentemente, desnatura e inviabiliza a aplicação da Lei n. 8.899/94 e 40 do Estatuto do Idoso", completa De Martino.
A Unesul fica obrigada também a dar publicidade da decisão em seu site oficial e nos guichês de venda oficial de passagens em Concórdia. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por pessoa indevidamente cobrada, até o limite de R$ 100 mil. O Ministério Público já recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a fim de estender o benefício também às pessoas com deficiência, por entender que não há diferença entre os casos (ACP n. 0900056-78.2018.8.24.0019).
Vale lembrar que o Ministério Público já obteve outras vitórias, nesse tipo de caso, em comarcas diferentes, como em Chapecó e em Canoinhas. Além disso, trata-se da segunda decisão favorável sobre o caso na Comarca de Concórdia, tendo em vista que em maio de 2017 foi proferida decisão semelhante contra a empresa Planalto. Saiba mais sobre outras decisões nos links ao final da página.
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Esta não é a primeira liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo MPSC para garantir a aplicação do Estatuto do Idoso no transporte coletivo. Leia abaixo outras notícias relacionadas ao assunto.
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