10.11.2011

Imobiliária não deve cobrar taxa por boleto nem exigir declaração do IR

A Imobiliária Brognoli, de Florianópolis, assinou termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a não mais cobrar taxa pela emissão de bilhete bancário para cobrança de aluguel e a não mais exigir declaração do Imposto de Renda de locadores e fiadores.
A Imobiliária Brognoli, de Florianópolis, assinou termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a não mais cobrar taxa pela emissão de bilhete bancário para cobrança de aluguel e a não mais exigir declaração do Imposto de Renda de locadores e fiadores.
Segundo 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área do direito do Consumidor, a cobrança de despesas pela emissão de boletos bancários representa prática abusiva contra o consumidor, já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Já a exigência de cópia de declaração do Imposto de Renda de locadores e seus fiadores como condição obrigatória para locação do imóvel constitui, de acordo violação do sigilo fiscal, protegido pela Constituição Federal.
Caso não cumpra os compromissos assumidos, a imobiliária fica sujeita à multa de R$ 1 mil por descumprimento, além das medidas judiciais cabíveis.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC