23.01.2015

Impedidos contratos abusivos de instituição de ensino de Blumenau

Uma instituição de ensino superior privada de Blumenau está proibida de fazer diversas exigências consideradas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 
Uma instituição de ensino superior privada de Blumenau está proibida de fazer diversas exigências consideradas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Instituto Brasileiro de Naturopatia Aplicada (INA) não poderá mais exigir notas promissórias e cheques pré-datados como garantia de pagamento de matrícula, está proibido de cobrar multa contratual dos alunos que desistem de frequentar os cursos e de exigir que os alunos tenham que dar uma explicação plausível para justificar eventuais desistências.

Essas e outras decisões foram tomadas liminarmente pela Justiça atendendo aos pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Inconformada, a instituição recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O INA pediu que a multa fosse mantida com índices menores alegando que teria prejuízos com as desistências dos alunos e solicitou ainda que as notas promissórias e cheques pré-datados não fossem depositados em juízo, como determinava a sentença inicial.

A justiça negou a possibilidade da cobrança da multa em qualquer percentual, mas concedeu parcialmente o pedido da instituição sobre os cheques e notas. Em vez de depositar em juízo, a instituição deverá devolver os cheques ou promissórias aos alunos que solicitarem.

Da decisão, cabe recurso. Agravo de Instrumento 2012.040369-8


Uma escola pode reter os documentos de um aluno inadimplente?




Confira a íntegra do Agravo de Instrumento


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC