Instituição não pode cobrar para cancelar matrícula
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendação ao Centro Universitário Facvest, em Lages, informando que a cobrança para o cancelamento de matrícula, antes do início do ano letivo, é irregular. A instituição de ensino superior deve devolver 90% dos valores pagos para ingresso, em até cinco dias da data de solicitação. A Facvest deve, também, fornecer protocolo aos cidadãos que pedirem cancelamento de matrícula, cumprindo o contrato de prestação de serviços.
No documento, o Promotor de Justiça George André Franzoni Gil recomenda que a instituição não firme contrato com menores de idade sem a presença dos representantes legais. A Facvest deve devolver, imediatamente, os valores que duas pessoas pagaram para cancelar suas matrículas.
Em até dez dias, a instituição tem de prestar esclarecimentos à 1ª Promotoria de Lages, informando se está cumprindo os termos da recomendação, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública.
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