16.03.2023

Integrante de facção criminosa é condenado a mais de 30 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado

Crime aconteceu em agosto de 2019, em Florianópolis. Mediante disparos de arma de fogo, o réu assassinou a vítima por acreditar que ela fazia parte de organização criminosa rival à sua.

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem foi condenado a 30 anos e quatro meses de reclusão por homicídio duplamente qualificado e associação à organização criminosa em Florianópolis. Além de motivo torpe, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca da Capital reconheceu também a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, para a condenação do acusado.

O crime aconteceu em 20 agosto de 2019, no bairro Caeira da Barra do Sul. Na ocasião, após realizar sua captura e um longo interrogatório com a ajuda de aliados, George Xavier da Silva executou a vítima - uma adolescente de 15 anos de idade - com tiros no rosto.

A vítima era moradora da Comunidade do Siri, região predominantemente dominada pela organização criminosa da qual George faz parte. Após receber fotos de uma festa com supostos integrantes da facção rival, o réu desconfiou que ela poderia estar morando infiltrada na comunidade, que, para a facção criminosa, foi o suficiente para decretar e planejar a morte da vítima. Tal circunstância foi reconhecida pelos jurados, como sustentou o Ministério Público, como a qualificado de motivo torpe.

O homicídio foi praticado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que, além de estar em superioridade numérica - o crime foi praticado com a ajuda de outros envolvidos - George rendeu a vítima com uso de arma de fogo e amarrou suas mãos, evitando qualquer reação ou fuga da adolescente.

O réu, que possui seis condenações anteriores e está preso preventivamente desde maio de 2020, deverá também realizar o pagamento de 15 dias-multa, sendo cada dia-multa o valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.

NOTA: Além de George, outro integrante da organização criminosa também foi julgado no mesmo Tribunal do Júri, porém foi absolvido pelo Conselho de Sentença.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC