26.09.2025

Integrante de facção criminosa é condenado a mais de 33 anos de prisão por homicídio e outros crimes em Barra Velha

Denunciado pelo MPSC, réu também foi condenado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado

Um dos integrantes de uma facção criminosa acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de praticar um homicídio no município de Barra Velha foi condenado a mais de 33 anos de prisão pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (25/9). O réu também foi condenado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.

A denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha relata o crime, ocorrido em maio de 2022, quando uma adolescente de 16 anos foi executada com vários disparos de arma de fogo.

O réu, com o outro comparsa, estiveram no local em que a vítima se encontrava e, covardemente, efetuaram múltiplos disparos de arma de fogo contra a vítima, que atingiram várias partes do corpo e causaram a morte da adolescente. No momento do crime a vítima estava conversando com sua mãe por meio de vídeo chamada, a qual teve de ouvir os disparos, sem nada poder fazer para ajudar a filha.

Com sustentado pelo Ministério Público, o acusado foi condenado por homicídio qualificado por ter sido cometido com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, que estava sozinha e em situação de vulnerabilidade. Também foi condenado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.

A pena total aplicada ao réu foi de 33 anos, um mês e 11 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de multa de cerca de R$ 57 mil. Foi fixado, ainda, o valor de R$ 15 mil como indenização por danos morais aos sucessores da vítima.

O réu não terá o direito de recorrer em liberdade, de acordo com a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, que consignou que "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".

Os demais envolvidos ainda não foram julgados pelo crime.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC