Integrantes de facção criminosa gaúcha são condenados por tentativa de homicídio em Florianópolis
Dois integrantes de uma facção criminosa gaúcha, acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por uma tentativa de homicídio em Florianópolis, foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital nesta terça-feira (25/3). Além do crime contra a vida, eles também foram condenados por integrar organização criminosa.
A ação penal ajuizada pela 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata o crime praticado por volta das 20h40 do dia 6 de abril de 2023 em represália da organização criminosa contra a vítima que teria furtado armas e drogas da facção e fugido para a capital.
Na ocasião, Fernando Rasia Moura e Denilson Vicente Rebelo foram até a rua onde estava a vítima, no bairro de Canavieiras. Lá chegando, pararam o carro e desferiram vários disparos de arma de fogo contra o alvo e fugiram do local. A vítima, atingida por três tiros, sobreviveu graças ao socorro imediato e atendimento médico eficaz.
Dois policiais que estavam nas proximidades ouviram os disparos e foram ao local. Então, receberam informações de populares, que apontaram o carro em que os criminosos estavam fugindo e foram ao seu encalço, mas não conseguiram abordá-lo. Outra guarnição localizou o automóvel abandonado em uma rua nas proximidades, sendo que uma testemunha informou que os passageiros haviam deixado o veículo ali e saído em outro automóvel, dirigido por um comparsa que os aguardava.
Com essas informações, foi montada uma operação no posto da Polícia Rodoviária Federal de Paulo Lopes, onde o veículo foi abordado com os acusados em seu interior. Ainda, no banco traseiro do automóvel, foram localizadas duas munições calibre 9mm e, em uma mochila, uma chave do carro abandonado.
Conforme sustentado por Jonnathan Augustus Kuhnen na sessão do Tribunal do Júri, o crime foi qualificado por ter sido praticado por motivo torpe e por perigo comum - tese integralmente acolhida pelos jurados. Fernando Rasia Moura recebeu pena de 11 anos e um mês de reclusão e Denilson Vicente Rebelo de 10 anos e seis meses, ambos em regime inicial fechado.
Presos preventivamente desde o flagrante, os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. O terceiro participante do atentado encontra-se preso no Rio Grande do Sul e ainda não foi julgado pelo crime.
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