Iraceminha terá de conceder tratamento psiquiátrico a jovem com problemas mentais
O Judiciário concedeu mais uma liminar para obrigar o poder público a oferecer tratamento psiquiátrico a adolescente com problemas mentais. Atendendo pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Sólon Bittencourt Depaoli determinou que o Município de Iraceminha, no Oeste catarinense, providencie a internação e o acompanhamento de um jovem que tentou abusar sexualmente crianças da comunidade onde mora. A decisão liminar foi proferida em 9 de agosto.
Em julho, também a pedido do MPSC o Judiciário determinou por meio de liminar que o Estado forneça atendimento psiquiátrico a um adolescente com problemas mentais em Itapiranga. O Promotor de Justiça Luis Felipe de Oliveira Czesnat, de Itapiranga, decidiu ajuizar a ação civil pública após o Estado negar o pedido de avaliação do quadro clínico do adolescente e a sua internação.
Em Iraceminha, segundo a avaliação médica anexada na ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, o adolescente não consegue controlar seus impulsos e "procura persistentemente menores para estuprar, num comportamento alterado e altamente perigoso à sociedade." "O comportamento descontrolado do adolescente coloca em risco não apenas a segurança da sociedade, mas também a sua própria, vez que desperta grande revolta nos familiares das pequenas vítimas", argumenta o Promotor de Justiça.
O próprio jovem, apurou o MPSC, tem consciência do seu problema e concorda com a internação. "Somente assim ele poderá ter um convívio saudável com seus pares, voltando a freqüentar a escola da qual está afastado em razão de suas atitudes", afirma Franzoni Gil, que se amparou no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e na Declaração de Direitos das Pessoas Deficientes para ajuizar a ação contra o Município.
"Verificado que todos os entes, independentemente, cabe a responsabilidade do atendimento à saúde, viável é que seja eleito para atender o adolescente o Município de Iraceminha, podendo este, administrativamente, cobrar dos demais entes suas contrapartidas no respectivo tratamento", sustenta o Promotor de Justiça. O Município estará sujeito à multa diária de R$ 500,00 caso não cumpra a liminar.
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