27.03.2012

Itajaí deverá regularizar representantes de Conselho Municipal

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Prefeitura de Itajaí a regularização da participação da sociedade no Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial (CMGDT), responsável pelo processo de elaboração e revisão do Plano Diretor e da lei de uso e ocupação do solo do Município.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Prefeitura de Itajaí a regularização da participação da sociedade no Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial (CMGDT), responsável pelo processo de elaboração e revisão do Plano Diretor e da lei de uso e ocupação do solo do Município.

De acordo com o Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de Itajaí, além de o CMGDT ter menos representantes da sociedade do que o exigido em Lei - apenas cinco, ao invés de oito - os que foram nomeados não foram vinculados às entidades as quais pertencem.

O Promotor de Justiça ressalta que a participação popular e de associações representativas no planejamento municipal e na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos está definida na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. Oliveira Souto aponta, ainda, disparidade entre a composição do CMGDT e o estabelecido pelo Decreto Federal 5.790/2005, que norteia a estrutura do Conselho das Cidades (ConCidades) e serve de parâmetro para a formação do Conselho Municipal.

A recomendação foi acatada pelo prefeito de Itajaí, Jandir Bellini, que deverá, conforme recomendado pelo MPSC, indicar a qual entidade pertence cada um dos membros nomeados ao CMGDT, em 10 dias; ampliar o número de representantes dos movimentos populares (no caso, os representantes das associações de moradores e bairros) para oito, em até 30 dias.

Foi acordado entre o Ministério Público e o Município pela manutenção das audiências públicas já designadas, com prazo de encerramento nesta sexta-feira, 30, possibilitando um maior debate com a comunidade, bem como a eleição de pelo menos uma associação que represente cada uma das oito regiões para integrarem o respectivo Conselho. Objetivando assegurar a gestão democrática da cidade, as audiências públicas deverão ser novamente realizadas, em data a ser designada, em até 45 dias.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC