Jaraguá do Sul terá de construir 2ª unidade do Conselho Tutelar
O MPSC ajuizou Ação Civil Pública para que a Prefeitura de Jaraguá do Sul efetue a criação da segunda unidade do Conselho Tutelar no município.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a Prefeitura de Jaraguá do Sul efetue a criação da segunda unidade do Conselho Tutelar no município.
A solicitação foi encaminhada após a constatação de que havia uma demanda reprimida no município. Na Ação Civil Pública, o MPSC enfatiza que, em 2013, o Conselho Tutelar deixou de efetuar 311 atendimentos e que os dados sobre o trabalho realizado evidenciam a grande procura. Foram realizados 1.800 atendimentos diretos, agendados outros 871 e recebidas 8.105 ligações e 1.723 denúncias.
O Promotor de Justiça da 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, Rafael Meira Luz, enfatizou que foram efetuadas várias tratativas, sem sucesso, a fim de evoluir na implantação da segunda unidade do Conselho Tutelar, inclusive com a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo ele, a alegação do município foi a de que não havia previsão orçamentária para criação da nova unidade e de que seriam promovidas ações em torno do reordenamento dos serviços prestados visando à diminuição da sobrecarga.
Na Ação, o Promotor ressalta que foi necessário ajuizar a ACP a fim de resguardar os direitos de crianças e adolescentes que esperam pelo atendimento do Conselho Tutelar. "É a porta de entrada para todos os serviços normalmente negligenciados pelo poder público, como vagas em creches e atendimentos de saúde. A criação da segunda unidade aumentaria a agilidade nos atendimentos.¿
Atualmente, o município conta com uma população de mais de 156 mil habitantes e o recomendado é de que haja uma estrutura do Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes. O Promotor de Justiça justificou que o número de habitantes e a complexidade dos atendimentos evidenciam que uma unidade é insuficiente.
Dentre os fatos relatados na Ação, consta que mais de 30 casos do Programa Apoia On Line, que controla casos de evasão escolar, deixaram de ser atualizados nos prazos exigidos, em função da grande demanda. O Promotor informou, ainda, que depara-se diariamente com inúmeros processos judiciais e procedimentos administrativos envolvendo crianças e adolescentes, que precisam do parecer do Conselho Tutelar. "Infelizmente as requisições não são cumpridas no prazo e precisam ser constantemente reiteradas, devido a grande demanda de trabalho dos conselheiros tutelares¿.
A criação dos Conselhos Tutelares em todos os municipais brasileiros é uma exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê uma estrutura mínima de funcionamento. Deve ser composto de cinco membros, escolhidos pela população local para um mandato de 4 anos, permitida uma recondução.
Como denunciar um caso de violação aos direitos assegurados pelo ECA?
O cidadão que identificar que qualquer um dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente estão sendo violados pode fazer uma denúncia ao Ministério Público de Santa Catarina, através da Promotoria de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude de seu município. Para consultar o endereço e os telefones para contato, clique aqui , escolha o município e na área de atuação selecione Infância e Juventude.
No caso da evasão escolar, quando um caso de infrequência for identificado, o gestor escolar poderá cadastrar as informações no sistema online do APOIA. O gestor tem o prazo de uma semana para contatar o aluno e a família. Caso as ações sejam insuficientes, o registro é enviado ao Conselho Tutelar, que tem mais duas semanas para resolver. Depois de esgotar as possibilidades de resgate do aluno nessas duas instâncias, o caso é enviado à Promotoria de Justiça, que, em outras duas semanas, fará contato com a família para conversar com o responsável e aplicar as medidas cabíveis.
Assista ao vídeo e saiba mais sobre outro direito assegurado pelo ECA, a Educação: