Justiça anula adoção feita fora do cadastro único
Um casal de Joinville, que adotou diretamente da mãe um bebê recém nascido, perdeu a guarda da criança, mantida através de medidas de efeito suspensivo, cassadas por decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça.
Um casal de Joinville, que adotou diretamente da mãe um bebê recém nascido, perdeu a guarda da criança, mantida através de medidas de efeito suspensivo, cassadas por decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Também foi decretada a busca e apreensão da criança para encaminhamento à adoção através do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo, o CUIDA.
O CUIDA é um sistema implementado em Santa Catarina para evitar o comércio ilegal de bebês, e, ainda, para estimular a adoção respeitando-se a ordem de inscrição dos casais interessados.
Os pais adotivos constavam nos cadastros do CUIDA, porém preferiram adotar a criança, hoje com um ano de idade, sem aguardar a sua vez, alegando que a mãe biológica havia manifestado a vontade de entregar-lhes o bebê.
Após a ação de adoção ser julgada improcedente por não respeitar os critérios formais, o casal entrou com um recurso alegando, principalmente, a construção de laços de afinidade e afetividade com a criança. A decisão final do processo contou com o laudo técnico de uma psicóloga, que atestou não haver vinculo afetivo entre os adotantes e o bebê.
Como adotar
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