11.07.2008

Justiça de 1° Grau condena Prefeito de Otacílio Costa por improbidade administrativa

O Prefeito do Município de Otacílio Costa, Altamir José Paes, a empresa Comércio e Exportação de Madeiras Kaiser e outras três pessoas, entre elas o irmão e a cunhada do Prefeito, foram condenados por atos de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina. A sentença, de primeiro grau, só terá efeito após o trânsito em julgado da ação (quando não houver mais possibilidade de recurso).
O Prefeito do Município de Otacílio Costa, Altamir José Paes, a empresa Comércio e Exportação de Madeiras Kaiser e outras três pessoas, entre elas o irmão e a cunhada do Prefeito, foram condenados por atos de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina. A sentença, de primeiro grau, só terá efeito após o trânsito em julgado da ação (quando não houver mais possibilidade de recurso).
Na ação, a Promotora de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, Tatiana Rodrigues Borges Agostini, denuncia que a empresa Comércio e Exportações de Madeiras Kaiser, que tinha como sócia majoritária Mônica Kaiser, cunhada do prefeito, havia solicitado ao Município incentivos previstos em Lei Municipal, na forma da doação de uma área de terras e da infra-estrutura necessária à instalação de uma nova unidade e um galpão.
Na ocasião, Altamir José Paes, ignorando impedimento previsto na Lei Orgânica do Município, encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores autorizando a doação. Como o texto afrontava artigo da Lei Orgânica do Município, a proposta foi retirada de pauta. Retornou à Câmara, poucos dias depois, como um novo projeto, apresentado juntamente com a alteração de contrato social da empresa, no qual já não constava o nome da cunhada do Prefeito. Desta vez, o projeto foi aprovado.
Em sua decisão, o Juiz Titular da Comarca de Otacílio Costa, Marcos d¿Ávila Scherer, considerou que "o ato ímprobo consistiu na "maquiagem" feita com o único propósito de afastar o impedimento previsto na Lei Orgânica Municipal a amparar a doação de bem público à Empresa Kaiser, finalidade, portanto, desamparada da lei e configuradora de desvio de poder".
O Prefeito Altamir José Paes foi condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como, ele e os demais acusados ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período de tempo. Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC