25.09.2014

Justiça determina mudanças no CASE de Lages

A Justiça julgou procedente os pedidos da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que questionou a implementação do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Lages sem projeto de segurança contra incêndios e sem alvará sanitário.
A Justiça julgou procedente os pedidos da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que questionou a implementação do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Lages sem projeto de segurança contra incêndios e sem alvará sanitário.

A Justiça determinou que, em 90 dias, o CASE apresente ao Corpo de Bombeiros Militar de Lages projeto de prevenção e combate de incêndio. Também em 90 dias, o Juiz decretou que o CASE apresente na Vigilância Sanitária do Município projeto de adequação e demais documentos necessários para a expedição do alvará sanitário.

No prazo de 6 meses, após a aprovação dos projetos (segurança contra incêndio e alvará sanitário), o CASE deve fazer, ainda, a adequação total da edificação de acordo com as normas técnicas aplicáveis.

Se o CASE não cumprir a obrigação estabelecida na sentença, estará sujeito à interdição das atividades e a consequente transferência dos internos para outros centros existentes no Estado, além de multa diária no valor de R$1 mil.

Entenda melhor o que são medidas socioeducativas:




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC