07.04.2009

Justiça determina que PMSC garanta a segurança externa na Cadeia de Fraiburgo

Uma decisão judicial emitida em pedido de providências ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, determinou que a Polícia Militar de Santa Catarina reinicie imediatamente o trabalho de segurança externa da Cadeia Pública de Fraiburgo.
Uma decisão judicial emitida em pedido de providências ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, determinou que a Polícia Militar de Santa Catarina reinicie imediatamente o trabalho de segurança externa da Cadeia Pública de Fraiburgo.
Conforme relata na ação o Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer, que atua na área de execução penal e corregedoria dos presídios na Comarca de Fraiburgo, a Polícia Militar havia cessado o trabalho de segurança externa da cadeia, sob argumento de que deveria prestar o serviço apenas em estabelecimentos penais, o que não seria o caso da cadeia de Fraiburgo, apesar de realizar a guarda externa desde 1991. Segundo Ziesemer, a falta da guarda externa prejudicaria o andamento da execução penal, e seria capaz de gerar graves problemas para a comarca e sociedade.
O Promotor de Justiça, porém, ressalta que há muito tempo a a cadeia de Fraiburgo tem sido utilizada pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina - órgão a qual a PMSC está subordinada - como estabelecimento de execução penal, apesar de formalmente não o ser. No processo, Ziesemer acrescenta a gravidade da situação, que já levou, inclusive, o Delegado de Polícia de Fraiburgo a pedir a interdição da cadeia e a suspender os direitos de visitas e banhos de sol dos cerca de 30 presos.
O Juiz de Direito Ederson Tortelli, da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, acolheu o pedido do MPSC, reconhecendo a situação de fato instaurada, e determinou que a segurança no local seja imediatamente restabelecida pela Polícia Militar e que o Secretário de Segurança Pública de Santa Catarina seja cientificado para que tome as medidas necessárias para encerrar o impasse. A decisão determina, também, que os direitos dos presos a visitas e banhos de sol voltem a ser respeitados. Da decisão, em primeiro grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Pedido de Providências nº 024.09.001056-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC