13.05.2014

Justiça determina que prefeitura fiscalize loteamento irregular

Foi mantida em segundo grau a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao Município de Florianópolis identificar lotes e imóveis irregulares na localidade de São João do Rio Vermelho, norte da Ilha de Santa Catarina, e exigir a adequação do loteamento ou, se for o caso, a demolição das edificações construídas irregularmente.

Foi mantida em segundo grau a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao Município de Florianópolis identificar lotes e imóveis irregulares na localidade de São João do Rio Vermelho, norte da Ilha de Santa Catarina, e exigir a adequação do loteamento ou, se for o caso, a demolição das edificações construídas irregularmente.

Na ação, a 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital sustentou que foi instalado um loteamento clandestino na Servidão João Gualberto, causando dano ambiental direto e indireto à vizinhança e à comunidade de São João do Rio Vermelho, e que tal loteamento só foi possível porque a fiscalização municipal foi omissa.

O Juízo da Fazenda Pública da Capital acatou os argumentos do MPSC e determinou, em sentença, que a Prefeitura "instaure procedimento administrativo com o devido processo legal, de cunho administrativo e contraditório que objetive a identificação dos 'lotes' e imóveis construídos irregularmente e o desfazimento ou adequação do loteamento clandestino e das edificações construídas irregularmente, exercendo a municipalidade o Poder de Polícia".

A sentença foi reexaminada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e mantida intacta por votação unânime da Segunda Câmara de Direito Público. Cabe recurso da decisão. (Recurso n. 2013.003040-5; ACP 023.07.110640-8)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC