19.05.2014

Justiça irá julgar envolvidos em aumento irregular de tarifa de ônibus

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a reversão da decisão de primeiro grau que rejeitou a ação civil pública (ACP) contra João Paulo Karam Kleinubing, Rudolph Clebsch e Instituto Professor Rainoldo Uessler. Com isso, a Justiça aceitou a ACP que narra os atos de improbidade administrativa praticados durante o reajuste do transporte coletivo em Blumenau, no ano de 2010.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a reversão da decisão de primeiro grau que rejeitou a ação civil pública (ACP) contra João Paulo Karam Kleinubing, Rudolph Clebsch e Instituto Professor Rainoldo Uessler. Com isso, a Justiça aceitou a ACP que narra os atos de improbidade administrativa praticados durante o reajuste do transporte coletivo em Blumenau, no ano de 2010.

Na ação, a 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau narra que João Paulo Karam Kleinubing e Rudolph Clebsch contrataram, indevidamente, através de dispensa de licitação, o Instituto Professor Rainoldo Uessler para a elaboração das planilhas que embasaram o reajuste do transporte coletivo no município. Além disso, a Promotoria de Justiça constatou que o aumento da tarifa foi ilícito.

De acordo com o apurado em inquérito civil, os reajustes foram feitos em desacordo com as normas legais, pois dados foram alterados de forma indevida e artificiosa, aplicando-se uma metodologia diferente da adotada por mais de dez anos. A ação cita, por exemplo, o aumento indevido do coeficiente de cálculo com despesas de peças e acessórios e dos fatores que permitem o cálculo de despesas com motoristas, cobradores e fiscais.

Diante das irregularidades, a Promotoria de Justiça ajuizou uma ação contra todos os envolvidos - Município de Blumenau, Serviço Autônomo de Trânsito e Transporte de Blumenau, João Paulo Karam Kleinubing, Rudolph Clebsch e Instituto Professor Rainoldo Uessler - requerendo a nulidade do reajuste do transporte coletivo e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa em relação a todos os réus.

O Juízo da Comarca de Blumenau aceitou a ACP contra o Município de Blumenau e o Serviço Autônomo de Trânsito e Transporte de Blumenau. Porém rejeitou a ACP contra João Paulo Karam Kleinubing, Rudolph Clebsch e Instituto Professor Rainoldo Uessler, por entender que não haviam elementos da existência de atos de improbidade administrativa que eles pudessem ter praticados.

Inconformado, o Ministério Público entrou com recurso da decisão, alegando haver elementos suficientes sobre o aumento artificial de inúmeros índices com o objetivo de elevar a tarifa, o que causou enriquecimento ilícito de terceiros.

No julgamento do recurso, a Segunda Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, determinar o recebimento da inicial e as citações de João Paulo Karam Kleinubing, Rudolph Clebsch e Instituto Professor Rainoldo Uessler.

A decisão é passível de recurso. (Autos n. 2012.078537-0)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC