21.07.2014

Lei de Acesso à Informação será cumprida em Rio do Campo

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Rio do Campo irão adequar os seus sites oficiais à Lei de Acesso à Informação e à Lei da Transparência para divulgarem informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira.
A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Rio do Campo irão adequar os seus sites oficiais à Lei de Acesso à Informação e à Lei da Transparência para divulgarem informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. As duas instituições irão criar, ainda, mecanismos para viabilizar, via internet, os pedidos de acesso a informações.

Os compromissos foram assumidos com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a partir de termos de ajustamento de condutas (TACs) propostos pela Promotoria de Justiça de Rio do Campo. Os acordos extrajudiciais foram propostos após a Promotoria de Justiça constatar irregularidades no cumprimento da Lei n. 12.527/11 e da Lei Complementar n. 131/09, referentes à transparência da gestão fiscal.

De acordo com o TAC, a prefeitura terá 60 dias para veicular, em site oficial, dados e informações referentes à transparência da gestão fiscal e para viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso a informações. No mesmo prazo, deverão ser divulgados no site oficial ou no Portal da Transparência, as seguintes informações:
  • execução orçamentária e financeira;
  • planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
  • prestações de contas;
  • Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal;

Em 90 dias, deverá constar dados sobre despesas e receitas públicas, além de ser viabilizado o pedido de acesso a essas informações. Dentro do mesmo prazo, a Prefeitura de Rio do Campo deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo estabelecendo os procedimentos recursais sobre o pedido de acesso à informação. Os procedimentos necessários para apuração de responsabilidades e aplicação de sanções administrativas também deverão ser adotados.

Já a Câmara de Vereadores deverá criar, em 60 dias, o "Portal da Transparência" para divulgar informações sobre a gestão fiscal, com relatórios sobre a execução orçamentária e financeira. Em 90 dias, deverá ser disponibilizado a qualquer cidadão o acesso a informações sobre despesas públicas e ser viabilizado o encaminhamento de pedidos de acesso.

Ainda no prazo de 90 dias, a Câmara de Vereadores deverá estabelecer os procedimentos para recurso referentes aos pedidos de acesso à informação e adotar as medidas necessárias para apuração de responsabilidades e aplicação de sanções administrativas.

Todos os prazos começam a contar a partir da data de assinatura dos TACs, firmados em 24 de junho. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas, foi fixada multa diária de R$500, tanto para a Prefeitura quanto para a Câmara, valor a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC