Lei municipal de Celso Ramos questionada pelo MPSC é declarada inconstitucional
A Lei Municipal n. 003/1993, do Município de Celso Ramos, que prevê o pagamento de gratificação de até cinco salários a servidores efetivos que solicitarem a rescisão de seus contratos de trabalho, questionada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi declarada inconstitucional pela Justiça.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi, com manifestação favorável do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, sustentou que os artigos 1º e 2º da lei municipal violam princípios constitucionais fundamentais, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e supremacia do interesse público, previstos na Constituição Estadual e na Constituição Federal.
A Lei n. 003/1993 estabelece que o servidor efetivo que pedir exoneração voluntária poderá receber uma gratificação de até cinco salários. O texto, no entanto, não apresenta critérios objetivos nem condiciona o benefício à análise do interesse público ou à capacidade orçamentária do Município.
"Tratando-se de norma que concede benefícios, os seus requisitos devem ser claros e preestabelecidos, não apenas para evitar eventuais arbitrariedades cometidas pelas autoridades, como para a própria verificação do interesse público na pertinência e adequação da benesse", argumentou a Promotora de Justiça Vanessa Rodrigues Ferreira - que respondia pela Promotoria de Justiça de Anita GFaribaldi quando a ação foi ajuizada - citando decisões anteriores do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que reforçam a necessidade de fundamentação e planejamento para a concessão de benefícios remuneratórios.
"Não há clareza quanto aos motivos e critérios a serem utilizados para efetuar a concessão, como por exemplo a forma de concessão, o prazo para tanto e em quais situações o servidor efetivo faria jus a montante menor do que cinco salários. O que resta, portanto, é a arbitrariedade do respectivo gestor ao conceder a gratificação, em afronta ao princípio da supremacia do interesse público e da razoabilidade", completou o Coordenador do CECCON, Procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães.
A ação foi julgada procedente por unanimidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. A decisão, que é passível de recurso, tem efeitos ex nunc (ou seja, só tem validade a partir da publicação do acórdão), preservando situações consolidadas ao longo dos mais de 30 anos de vigência da norma.
ADI n. 5010277-73.2025.8.24.0000
Últimas notícias
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
03/10/2025Pedinte que roubou mãe e filha em um parque em Videira e ainda praticou ato libidinoso é condenado em ação penal do MPSC
Mais lidas
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
02/10/2025MPSC assina Pacto pela Excelência pela Educação e reforça protagonismo na indução do ICMS Educação
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores