Liminar afasta Secretário de Saúde de Joinville
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, o afastamento do Secretário de Saúde do Município de Joinville das suas funções públicas. De acordo com a ação civil pública (ACP), ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça de Joinville, o agente público praticou três atos de improbidade administrativa ao descumprir decisões judiciais que determinavam o atendimento aos pacientes que aguardavam na fila de espera do SUS.
Em inquérito civil, a Promotoria de Justiça constatou que a Secretaria de Saúde de Joinville não cumpriu duas decisões liminares relativas à regularização das consultas nas especialidades de ortopedia e endocrinologia. O Secretário de Saúde foi intimado pessoalmente a cumprir as decisões e a apresentar plano de ação para que todos os pacientes que aguardavam em filas de espera fossem atendidos pela rede municipal de saúde.
Segundo o Promotor de Justiça Renato Maia de Faria, apesar da intimação pessoal, o agente público continuou a descumprir as ordens judiciais, cometendo atos de improbidade administrativa. Na ação relativa à regularização de consultas de endocrinologia, o Secretário chegou a informar que havia cumprido integralmente a decisão e mostrou documentos que comprovavam os atendimentos. A Promotoria de Justiça constatou que, na verdade, diversos pacientes que esperavam por atendimento foram simplesmente retirados da fila de espera, sem serem atendidos. Nesse caso, ao prestar informações falsas à Justiça, o agente público cometeu novo ato de improbidade administrativa.
O Promotor de Justiça afirma que o afastamento do Secretário de Saúde é necessário "a fim de possibilitar o cumprimento das determinações judiciais proferidas, concretizar o atendimento de milhares de pessoas no sistema de saúde municipal, resguarda seu direito à vida e à dignidade, evitar que se dificulte o acesso a documentos e impedir que as práticas ímprobas tenham sequência".
Ao final do julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer que o Secretário seja condenado por atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão liminar.(Autos n. 038.14008378-0)
Atos de improbidade constatados pela 13ª Promotoria de Justiça de Joinville:
- Descumprimento da ação civil pública n. 038.11.029786-2, que visava à regularização das consultas médicas na área de ortopedia. A liminar foi deferida em 5 de março de 2012 e,em 05 de junho de 2013, o Secretário foi intimado pessoalmente a cumprir a ordem judicial.
- Descumprimento da ação civil pública n. 038.12.006757-6, que visava à regularização das filas de endocrinologia. A liminar foi deferida em 19 de março de 2012 e, em 26 de junho de 2013, o Secretário foi intimado pessoalmente a cumprir a ordem judicial.
- Prestação de informações falsas nos autos n. 038.12.006757-6.
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