01.06.2016

Liminar determina atendimento 24h na Delegacia de Polícia Civil em Presidente Getúlio

Fora do horário de expediente, prisões em flagrantes estão sendo encaminhadas para Rio do Sul, dificultando a obtenção de provas e trazendo prejuízos aos direitos dos cidadãos.

O Estado de Santa Catarina tem o prazo de 30 dias para restabelecer o atendimento ininterrupto na Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Presidente Getúlio, com plantão fora do horário do expediente regular. Este é o teor da medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio após apurar, em inquérito civil, que a falta de atendimento ininterrupto na delegacia local está causando prejuízos à apuração dos crimes - e, por consequência, à penalização dos criminosos -, ofensas aos direitos dos presos, das testemunhas e das vítimas e enfraquecendo o policiamento na Comarca.

Segundo apurou o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, foi instituído o sistema de plantão regionalizado na região do Alto vale do Itajaí. Assim, apenas na Delegacia da Comarca de Rio do Sul há expediente ininterrupto, que recebe e autua as prisões em flagrante de toda a região fora do horário de expediente regular.

Desta forma, conforme o relato do Promotor de Justiça, fica prejudicada a apuração dos fatos relacionados aos crimes de outras comarcas registrados em Rio do Sul, pois a investigação só será iniciada no horário do expediente regular da Comarca de origem, pelos policiais lá lotados.

Por outro lado, ao levar os presos em flagrante para Rio do Sul, os Policiais Militares deixam desguarnecidas de segurança as outras cidades por longos períodos. Para ir e voltar de Presidente Getúlio a Rio do Sul são necessárias aproximadamente três horas, por exemplo.

O Ministério Público acrescenta, ainda, que a falta de uma delegacia aberta ininterruptamente causa uma série de constrangimentos e cerceamento de direitos dos cidadãos, além da impossibilidade de registrar boletins de ocorrência fora do horário normal de expediente. "Em casos de violência doméstica, não é raro o caso em que a Polícia Militar acaba, por obrigação, levando agressor e vítima na mesma viatura até Rio do Sul, potencializando tal violência contra a mulher", constatou o Promotor de Justiça.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da vara Única da Comarca de Presidente Getúlio. A decisão determina que, em 30 dias, a Delegacia de Polícia da Comarca esteja em funcionamento 24 horas por dia, sete dias por seman, mediante escala de serviço e plantão, sob pena de multa diária de R$ 3 mil a ser aplicada ao Estado de Santa Catarina em caso de descumprimento, até o limite de R$ 300 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900021-48.2015.8.24.0141)




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC