23.01.2014

Liminar determina que Jaraguá do Sul amplie vagas em creches

O município de Jaraguá do Sul deverá fornecer vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças com até cinco anos de idade. Se não houver possibilidade de abertura de novas vagas, o município terá que inserir as crianças em unidades particulares de ensino infantil. A decisão liminar atende ao pedido ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul.

O município de Jaraguá do Sul deverá fornecer vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças com até cinco anos de idade. Se não houver possibilidade de abertura de novas vagas, o município terá que inserir as crianças em unidades particulares de ensino infantil. A decisão liminar atende ao pedido ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul.

A Justiça determinou que todas as crianças cadastradas na fila de espera até o dia 10 de outubro de 2013 devem ser matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CMEIs) em até 120 dias, a contar da intimação. Aquelas que foram inscritas após essa data ou que vierem a ser cadastradas, deverão começar a frequentar creches e pré-escolas em até 60 dias da data da solicitação da vaga.

Em inquérito civil, a 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul constatou que o município não conseguiu suprir a demanda por vagas na rede pública infantil, previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o MPSC em 2009. Com o fim do prazo de vigência do TAC, a Promotoria de Justiça propôs ao município um novo acordo extrajudicial, visando diminuir a carência de vagas nos CMEIs. De acordo com o Promotor de Justiça Rafael Meira Luz, o município reconheceu que não tem condições de assinar um novo compromisso e prometeu criar novas vagas, mas não mencionou a data.

Ao ser intimado pela Justiça, o município informou que, em 30 de outubro de 2013, a lista de espera contemplava 933 crianças, e que seria impossível atender a toda a demanda. O município afirmou, também, que tem a expectativa de abertura de 1185 vagas até o final de 2014, e que a falta de indicação de datas precisas se deve à necessidade de realização de obras.

O Promotor de Justiça afirma que "o art. 208, § 1º, da CF/88 não deixa a menor dúvida a respeito do acesso ao ensino obrigatório e gratuito que o educando em qualquer grau, cumprindo os requisitos legais, tem o direito público subjetivo".

Para o Juízo da Comarca de Jaraguá do Sul, "O próprio requerido, em sua manifestação, reconhece esse dever, bem como que há déficit a ser solucionado na área, ainda que informe que até o final de 2014 as vagas até o momento necessárias estarão disponibilizadas, não se comprometendo, porém, sob a alegação de falta de recursos, com as novas necessidades que vierem a surgir".

Caso a liminar seja descumprida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 036.13.011003-0)


Assista ao vídeo e saiba mais sobre o direito à educação:


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC