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17.09.2015

Liminar determina que Município de Orleans regularize a oferta de vagas em creche

Decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Orleans regularize a oferta de vagas em creches e pré-escolas públicas a todas as crianças de zero a seis anos de idade cujos pais postularem a matrícula.

Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans relata que muitos pais têm procurado ajuda no Ministério Público para obter vaga em creche municipal, e que casos pontuais têm sido resolvidos após a intervenção da Promotoria de Justiça, mas que, em julho de 2015, a lista de espera por uma vaga em creche do município tinha 60 crianças inscritas. Argumentou, ainda, que é dever constitucional do Poder Público Municipal o atendimento de crianças em creches e pré-escolas.

Diante dos fatos apresentados, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Orleans concedeu a liminar pretendida pelo Ministério Público e determinou o seu cumprimento no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900026-70.2015.8.24.0044)



O direito à Educação e o Promotor de Justiça

O Ministério Público tem a atribuição de zelar pelos direitos de quem ainda não completou 18 anos. Na linguagem jurídica, diz-se que o Ministério Público é o curador da infância e juventude.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente outorgaram ao Ministério Público a responsabilidade de lutar pelos interesses de crianças e adolescentes junto ao poder público, exigindo o acesso à educação.

As crianças e adolescentes têm direito à Educação e quem deve garantir vaga para todos são as prefeituras e o governo estadual. Além disso, dar escola significa, também, oferecer o transporte escolar e escolas em boas condições.



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC