19.11.2015

Liminar determina que Município de Tubarão cumpra Lei da Transparência

Ação é fruto do Projeto Transparência e Cidadania, do MPSC, premiado como 3ª melhor iniciativa na categoria "Diminuição da Corrupção" do Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município de Tubarão divulgue em seu Portal da Transparência todos os atos administrativos e informações oficiais, de acordo com o que determina a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12527/11).

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tubarão e é consequência do Programa Transparência e Cidadania, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC.

O programa, premiado no início deste mês pelo Conselho nacional do Ministério Público (CNPG), municia os Promotores de Justiça com todas as informações necessárias para a constatação de irregularidades e instrução dos procedimentos.

No caso de Tubarão, o Promotor de Justiça Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio apurou que o Município deixa de cumprir, ou cumpre apenas parcialmente, uma série de determinações legais relativa à divulgação dos atos públicos.

Antes de ajuizar a ação, o Promotor de Justiça buscou uma solução extrajudicial e propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, mas a Administração Municípal não aceitou, limitando-se a responder que considera já cumprir as determinações legais.

Diante da negativa do Município, a ação com pedido de medida liminar foi ajuizada. O pedido inicial do Ministério Público foi, então, deferido pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão.

O Judiciário estabeleceu o prazo de 30 dias para cumprimento da medida liminar e fixou, para o caso de descumprimento, multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. A decisão é pasível de recurso. (ACP n.0900335-95.2015.8.24)

O Ministério Público combate corrupção e ineficiência na máquina pública

O exercício da função pública é regido por normas legais que garantem o uso do patrimônio e dos recursos públicos em proveito da sociedade e não para o atendimento de interesses pessoais de servidores e administradores.  Cabe ao Ministério Público fiscalizar a administração dos órgãos públicos e o desempenho funcional de servidores, bem como as relações entre a iniciativa privada e o poder público.

Faz parte dessa atuação a fiscalização de licitações, para a contratação de produtos e serviços, e de concursos e processos seletivos, para o quadro funcional. Além de combater a corrupção - que é um crime - o objetivo do Ministério Público é impedir que a gestão pública seja ineficiente, porque o mau uso dos recursos públicos gera o desperdício e prejudica o atendimento ao cidadão.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC