O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que os municípios de Timbó, Rio dos Cedros, Benedito Novo e Doutor Pedrinho providenciem, no prazo máximo de seis meses, a criação, construção e instalação de entidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbó, que abrange os quatro Municípios réus na ação. De acordo com o promotor de Justiça, a ação foi ajuizada em função de as crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento na Comarca estarem sendo conduzidos à instituições em outros municípios do Estado, com o descumprimento das normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), ausência de efetivo acompanhamento, dificuldade de aproximação com as famílias originárias e desobservância de vários outros direitos dos acolhidos.
Atualmente, as 11 crianças e adolescentes da Comarca que necessitam de acolhimento foram deslocadas para uma instituição no Município de Braço do trombudo, distante 120 quilômetros da sede da Comarca, mas já houve, no passado próximo, acolhimentos deslocados até para Florianópolis, distante 180Km de Timbó.
Salienta o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana que a distância dos acolhidos da Comarca coloca as crianças e adolescentes, já em situação de risco, em estado de desamparo, sem o atendimento necessário para promover seu retorno à família de origem ou sua colocação em família substituta. ¿É um cenário desolador, de desrespeito aos interesses de pessoas em desenvolvimento, tudo sob a batuta do próprio Estado, agente que deveria zelar por esses direitos¿, completa.
Na ação, o Promotor de Justiça relata que desde 2010 o Ministério Público busca uma solução administrativa para o problema, recebendo inclusive, em momentos diversos, sinalizações por parte dos Municípios de que seria, finalmente, resolvido.
Em 2016, uma série de reuniões discutiu a formatação de um termo de ajustamento de conduta a ser celebrado pelos Municípios com o MPSC. Após diversas tratativas, a minuta do documento foi finalizada e a data de assinatura marcada para o dia 21 de novembro, última audiência agendada. Porém, os representantes dos Municípios não compareceram para discutir as cláusulas e assinar o acordo, remetendo manifestação por escrito argumentando que entendem que não é necessário acordo porque as crianças e adolescentes que necessitam tem o serviço disponibilizado e que já estão adotando providências para a organização do serviço em conjunto para os quatro municípos na comarca.
Na decisão que concedeu a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó, Ruy Fernando Falk, registra que as negociações ocorrem há anos entre os Municípios e o Ministério Público, mas que ¿os Municípios lavaram as mãos e negaram frontalmente os direitos insculpidos às crianças e adolescentes na Constituição e nas Leis Ordinárias¿.
Diante dos fatos apresentados, a medida liminar foi concedida, com multa diária pelo não cumprimento fixada em R$ 5 mil, a ser suportada pelos Municípios e respectivos Chefes do Poder Executivo, até o limite de R$ 500 mil. Conforme requerido pelo Ministério Público, a instituição de acolhimento dever atender aos parâmetros fixados em lei (veja abaixo). A decisão é passível de recurso. (ACP nº 0900359-95.2016.8.24.0073)