Liminar exige exoneração de esposa nomeada pelo Prefeito em 2005, por afronta à legislação
No pedido principal da ação civil pública, ainda não apreciado, o Ministério Público pede a devolução aos cofres públicos de aproximadamente R$ 42 mil, valor recebido em vencimentos pela Secretária desde a nomeação até maio de 2006. O bloqueio determinado em liminar busca garantir que o casal disponha de recursos caso seja condenado à devolução. O artigo 58 da Lei Orgânica de Ituporanga diz que "é vedado ao Prefeito contratar servidor público, salvo por concurso, ou nomear auxiliares diretos, que tenha parentesco consangüíneo ou afins, até o segundo grau, com o chefe do Poder Executivo Municipal" (sic).
Os Promotores de Justiça requerem, na apreciação do mérito da ação, a condenação do casal por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e, sucessivamente, por violação aos princípios da administração pública de legalidade, impessoalidade, igualdade e eficiência. "O réu, ao nomear sua esposa para exercer o cargo comissionado quando a lei orgânica do município proibia, e a esposa, ao beneficiar-se do ato, desrespeitaram o princípio maior da administração pública - o da legalidade -, o que exige pronta atuação do Poder Judiciário", considerou a Juíza de Direito Cíntia Werlang ao conceder a liminar.
O Ministério Público também pede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa ao casal, como o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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