21.09.2007

Liminar exige transferência de parte dos presos da Delegacia de Polícia de Palhoça

Liminar concedida parcialmente pelo Juiz de Direito Vilmar Cardozo, em pedido de interdição feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determina ao Estado de Santa Catarina que providencie a transferência dos presos que se encontram na cela da Delegacia de Polícia de Palhoça para outro estabelecimento penal adequado, mantendo no local no máximo 10 presos.

Liminar concedida parcialmente pelo Juiz de Direito Vilmar Cardozo, em pedido de interdição feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determina ao Estado de Santa Catarina que providencie a transferência dos presos que se encontram na cela da Delegacia de Polícia de Palhoça para outro estabelecimento penal adequado, mantendo no local no máximo 10 presos. Esta determinação deve ser mantida, segundo o magistrado, enquanto tramitar o pedido de interdição ajuizado pelo MPSC. O Promotor de Justiça que formulou o pedido, Raul de Araújo Santos Neto, havia requerido a interdição total da cela, com a remoção de todos os presos - atualmente atua no caso o Promotor de Justiça Luiz Fernando Fernandes Pacheco.

O Juiz de Direito fixou em cinco dias o prazo para o cumprimento da liminar (que começa a contar a partir da notificação), sob pena de multa diária de R$ 2 mil, e determinou ainda que o Estado assegure permanentemente vagas em outros estabelecimentos penais da região, "tantas quantas forem necessárias para abrigar os presos da comarca de Palhoça". Para apreciar o pedido de liminar formulado pelo MPSC, o Juízo da Comarca requereu a produção de laudos da Vigilância Sanitária e de engenheiro civil, que atestaram a precariedade do espaço, que foi projetado para quatro pessoas e abriga aproximadamente 20 presos, numa área de 9 metros quadrados.

Entre os problemas apontados pelo laudo de engenharia estão a insuficiência de ventilação e a fragilidade da segurança no local. A Vigilância Sanitária relatou umidade excessiva, acondicionamento de lixo na cela e a existência de apenas três camas no espaço, além de outros fatores, concluindo que as condições "favorecem o contágio de doenças respiratórias e doenças de pele". "Saliento, ainda, que o risco de doenças não se restringe apenas aos presos, mas sim também aos visitantes da cadeia e aos próprios funcionários, os quais estão sujeitos igualmente à contaminação", afirmou o Juiz de Direito na liminar. Em seu despacho, Cardozo também destaca o descumprimento da Constituição Federal e da Lei de Execução Penal na Delegacia de Palhoça.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC