25.06.2014

Liminar garante vagas a deficientes em concurso para Polícia Civil

A terceira Vara da Fazenda Pública da Capital atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que fossem reservadas vagas a candidatos portadores de deficiência nos concursos para Delegado de Polícia Substituto e Agente de Polícia Civil .

A terceira Vara da Fazenda Pública da Capital atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que fossem reservadas vagas a candidatos portadores de deficiência nos concursos abertos para Delegado de Polícia Substituto e Agente de Polícia Civil pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (n. 001/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014 e 002/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014).

Apesar de o Juiz Hélio do Valle Pereira ter garantido a reserva das vagas, decidiu manter os editais do concurso porque julga necessário ouvir a Secretaria de Segurança Pública previamente. Então, as vagas estão reservadas no percentual correspondente àquelas que poderiam ser ocupadas por portadores de necessidades especiais, mas não há alteração na realização das provas em relação ao que os editais previam.

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSC , havia também o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição por pessoas sem condições financeiras para arcar com estes custos. Em virtude do questionamento da inconstitucionalidade da lei utilizada pelo MPSC, o Juiz não verificou a imposição legal da necessidade de isenção.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC