25.02.2005

Liminar impede novas construções e reformas no Aqüífero da Praia Brava

Liminar deferida no final da tarde de hoje (25.02), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no dia 17 de janeiro, proíbe o Município de Florianópolis de autorizar novos empreendimentos residenciais, comerciais ou industriais, além de reformas e ampliações nas construções já existentes ou para ocupação e residência (habite-se) na região do Aqüífero Praia Brava, no Norte da Ilha.
Liminar deferida no final da tarde de hoje (25.02), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no dia 17 de janeiro, proíbe o Município de Florianópolis de autorizar novos empreendimentos residenciais, comerciais ou industriais, além de reformas e ampliações nas construções já existentes ou para ocupação e residência (habite-se) na região do Aqüífero Praia Brava, no Norte da Ilha. A suspensão dessas autorizações deve perdurar enquanto não forem implementados corretamente os serviços de água e esgoto naquela área.

Atendendo aos pedidos formulados pelos Promotores de Justiça Alexandre Herculano Abreu, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), e Mário Waltrick do Amarante, da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, o Juiz de Direito Odson Cardoso Filho determinou ainda a revisão do processo administrativo que autorizou a instalação do loteamento "América do Sol", para que o Município, em conjunto com o Ministério Público, verifique o correto cumprimento das obrigações assumidas pela empresa loteadora e, se necessário, apure as responsabilidades. Segundo apuraram os Promotores de Justiça, o loteamento deu origem à atual ocupação da Praia Brava.

O Juiz de Direito exige também que as empresas responsáveis pelo loteamento mantenham os serviços vinculados ao saneamento e captação de água prestados atualmente pela empresa Acqualan Tecnologia e Ambiente S/A, por um prazo de 180 dias. Este mesmo prazo é concedido aos empreendedores para a execução e entrega ao Município de todas as obras e serviços necessários à implantação da rede de distribuição de água (inclusive captação e armazenamento), e da rede de esgoto sanitário e tratamento final de efluentes domésticos.

Para garantir a execução das obras e serviços, o Juiz de Direito decretou a "indisponibilidade dos bens imóveis e dos veículos automotores pertencentes à empresa loteadora e suas sucessoras, como de todos os seus sócios". A empresa proprietária da área é a Brava Empreendimentos Imobiliários Ltda. e suas sucessoras, conforme aponta o magistrado, são a Ceisa Construção e Empreendimentos Imobiliários S/A, Ceimatec Administração e Participações Ltda. e Imobiliária Praia Brava Ltda. A multa diária definida pelo Judiciário para o caso de descumprimento é de R$ 100 mil.

O Juiz de Direito ainda solicita que em 90 dias o Município de Florianópolis, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), com a concorrência dos serviços prestados pela Vigilância Sanitária e da Associação Praia Brava, identifiquem os pontos de captação de água potável, lacrando os que não estejam em conformidade com a legislação e/ou que possam oferecer prejuízos aos aqüíferos da região.

Entenda o caso

O loteamento foi aprovado em 1987, mas até o final de 1997 permanecia com problemas relacionados ao saneamento básico e fornecimento de água ¿ todo o esgoto era despejado no Costão Sul da Praia Prava, comprometendo a balneabilidade e a potabilidade do aqüífero. Segundo os autores da ação, para solucionar o caso foi contratada uma empresa para assumir a prestação desses serviços, a Aqualan.

A Acqualan iniciou suas atividades assumindo a responsabilidade sobre a prestação dos serviços vinculados ao saneamento e fornecimento d'água, investindo na reforma e ampliação da rede de distribuição, reservatório e represa, estação de tratamento de esgotos e ampliação e manutenção da rede coletora.

Em dezembro de 2003, porém, a Acqualan recebeu notificação dos empreendedores do loteamento para desocupar os lotes onde estão localizadas as estações de tratamento e recalque d'água e de tratamento de esgoto, que seriam alienadas a terceiro. Em 31 de maio de 2004, a Acqualan manifestou a intenção de encerrar suas atividades na Praia Brava. "A comunidade ficou sob o risco iminente de ficar sem os serviços de saneamento e abastecimento de água", aponta o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social