21.08.2012

Liminar indisponibiliza terreno desafetado com lei falsa em Palhoça

O Juízo da 3ª Vara Cível de Palhoça acolheu as provas iniciais apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Ação Civil Pública n. 045.12.007313-1 e declarou indisponível o terreno de 10.123,93 m², que foi objeto de lei fraudada para desafetação (deixar de pertencer ao patrimônio público) do imóvel, localizado no Loteamento Pedra Branca, em Palhoça.

O Juízo da 3ª Vara Cível de Palhoça acolheu as provas iniciais apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Ação Civil Pública n. 045.12.007313-1 e declarou indisponível o terreno de 10.123,93 m², que foi objeto de lei fraudada para desafetação (deixar de pertencer ao patrimônio público) do imóvel, localizado no Loteamento Pedra Branca, em Palhoça. A decisão proíbe qualquer negociação de propriedade ou garantia comercial, ato de posse, ocupação ou construção na área.

A perícia do IGP demonstrou que houve fraude documental da lei, inclusive com falsas assinaturas de vereadores. Com a lei fraudada, foi aberta matrícula do imóvel e vendido pela Pedra Branca à Unisul.

Embora até então não tenha desvendado quem efetivamente confeccionou a fraude, a Promotoria de Justiça aponta que o documento falso foi levado ao Registro de Imóvel pelo sócio-administrador da Pedra Branca, que por isso responde ação de improbidade administrativa. Também está sendo processado o Secretário de Receita do Município pela emissão de certidão declarando que o imóvel pertencia à Pedra Branca, documento que foi imprescindível para abertura da matrícula particular do imóvel.

As partes requeridas estão sendo citadas e o processo passará para a fase de coleta de instrução judicial. Cabe recurso da decisão liminar. O pedido final do Ministério Público é para que o bem retorne ao patrimônio municipal e pela condenação dos envolvidos em atos de improbidade administrativa. (ACP n. 045.12.007313-1)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC