31.01.2014

Liminar interdita parciamente presídio regional de Jaraguá do Sul

Nesta sexta-feira (31/1), a Justiça interditou parcialmente o Presídio Regional de Jaraguá do Sul, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado de Santa Catarina no último dia 28 de janeiro.

Nesta sexta-feira (31/1), a Justiça interditou parcialmente o Presídio Regional de Jaraguá do Sul, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado de Santa Catarina no último dia 28 de janeiro.

O ajuizamento tornou-se necessário, uma vez que o MPSC tentou inúmeras vezes, sem êxito, conversar com o Estado de Santa Catarina, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Justiça e da Cidadania, para a celebração de um termo de ajustamento de conduta que garantisse o direito à dignidade dos presos de Jaraguá do Sul e à segurança dos agentes públicos que lá exercem suas atividades e da própria sociedade.

Os Promotores de Justiça da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Jaraguá do Sul instauraram inquérito civil público com o propósito de buscar a regularização do presídio. Durante o andamento do inquérito puderam observar que nos últimos anos, a maior parte dos investimentos realizados no Presídio Regional partiram do Conselho Penitenciário Comunitário e de empresários locais, mesmo não sendo suas obrigações originais. Tais incrementos somente surgiram em razão do descaso do Estado com a realidade vivenciada no presídio.

Depois de colhidos os elementos necessários no inquérito, e diante das infrutíferas conversas mantidas com o Estado, mostrou-se imprescindível o ajuizamento da ação. Como resultado, o Juiz Gustavo Bristot de Mello antecipou parcialmente os pedidos realizados pela 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Jaraguá do Sul no seguinte sentido:

- fixou em 260 o limite máximo de reclusos (atualmente com aproximadamente 400 presos, porém com capacidade para 212);
- determinou a transferência do excedente para outras unidades no prazo de 30 dias;
- vedou, por ora, o acesso de novos detentos oriundos de outros presídios;
- determinou ao Estado de Santa Catarina que, no prazo de 60 dias, inicie, com prazo de 180 dias de conclusão, as seguintes obras:
* construção de nova ala com capacidade para 160 presos;
* construção de unidade de saúde, conforme Portaria Interministerial n. 1.777/2003;
* adequação estrutural, higiênico-sanitária e de segurança contra incêndio e pânico na parte física hoje existente.

No caso de descumprimento, foi fixada multa diária ao Estado de Santa Catarina no valor de R$2.000,00. Agora o Estado de Santa Catarina será citado para responder a ação. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça. ( Ação Civil Pública n. 036.14.001154-0).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC