Liminar obriga a demolição de residências em área de preservação ambiental em Bombinhas
A supressão de vegetação nativa e a construção irregular de residências próximas a curso d'água na cidade de Bombinhas foram alvo de Ação Civil Pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que teve liminar deferida pela 2ª Vara da Comarca de Porto Belo. A decisão obriga Fernando Manoel Rocha a demolir todas as edificações construídas sem licenciamento ambiental, no final da Rua Pescada Amarela, no prazo de 90 dias, sob pena de demolição compulsória.
A demolição compulsória ocorrerá se o proprietário não apresentar a licença ambiental para a construção. Caso não seja apresentada a documentação solicitada sobre o imóvel, o Poder Público fará a demolição das residências e a cobrança do serviço será incluído em dívida ativa.
De acordo com a decisão, o requerido deverá elaborar, no prazo de 120 dias, o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Caso ocorra o descumprimento da medida, será cobrada multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Restituição de Bens Lesados (FRBL).
Na ação que foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva ressalta que "para a intervenção em área de mata atlântica, seja na hipótese de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, deve o interessado elaborar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, ao qual se dará publicidade, assegurada a participação pública, o que também não foi feito".
A Polícia Militar Ambiental e a Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (FAMAB) constataram o corte de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, que atingiu uma área de 120m², bem como a construção de duas casas, a menos de cinco metros do curso d'água, sem qualquer tipo de autorização ou licenciamento.
Sobre os imóveis construídos próximos a cursos d'água, a Promotora de Justiça frisou que "o requerido suprimiu vegetação para viabilizar as edificações, tudo sem o devido licenciamento ambiental, além de não recuperar a área degradada, sendo, portanto, responsável pelo prejuízo ecológico causado".
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