Liminar obtida pelo MPSC indisponibiliza bens de agentes públicos em Santa Helena
A Justiça atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar, liminarmente, o bloqueio de bens do Prefeito e do Vice de Santa Helena, Gilberto Giordano e Florino Oro, de uma empresa e de mais um envolvido em atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo de R$173,5 mil aos cofres públicos, além de enriquecimento ilícito da sociedade empresarial.
O pedido de bloqueio foi formulado em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Descanso. A ação demonstra que o Secretário de Administração de Santa Helena concedeu Alvará de Licença e Localização e deflagrou processo licitatório para uma empresa em desconformidade com a Lei Complementar n. 025/2008, a qual dispõe sobre o Plano Diretor do município.
Segundo o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, a expedição do Alvará e o procedimento licitatório foram irregulares por concederem a doação de terreno para uma empresa comercial em Zona de Uso Especial (ZUE), onde somente é permitido o uso de imóveis para fins residenciais, educacionais, institucionais ou de recreação e lazer. O autor da ação destaca, também, que o Prefeito tinha conhecimento da ilegalidade, porém não corrigiu o ato e permitiu que fosse concretizado.
Posteriormente, no intuito de corrigir a primeira ilegalidade (transferir a sede da empresa), sobreveio um segundo procedimento licitatório, no qual Prefeito, Vice e outros agentes públicos direcionaram o certame à vitória de determinada pessoa jurídica, cujo sócio-administrador é parceiro de negócios do Prefeito.
"Evidentemente, há um vínculo de grande proximidade entre o administrador da empresa e o Prefeito de Santa Helena, o que explica os atos ímprobos praticados no sentido de beneficiar a entidade", destaca o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, ao referir-se à sociedade entre os dois na aquisição de um imóvel rural avaliado em quase meio milhão de reais, que está sendo investigada pelo Ministério Público em outro inquérito civil.
Com base nas denúncias do Ministério Público, a Vara Única da Comarca de Descanso concedeu parcialmente a liminar requerida. O Promotor de Justiça informou que recorrerá da decisão para aumentar o valor do bloqueio de bens (incluindo a multa civil), atingir os assessores jurídicos da Prefeitura também 'denunciados' e proibir a empresa de contratar com o poder público ou receber qualquer incentivo. (Autos n. 0900021-25.2015.8.24.0084)
lei 8.429/92
saiba maisDispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
PROGRAMA ALCANCE FALA DE MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Todo aquele que exerce uma função pública tem o compromisso de zelar pelos recursos públicos, independente do cargo que ocupa. Ele deve agir de acordo com os interesses da sociedade e não conforme a própria vontade. Este é o princípio da Moralidade Administrativa, uma área de atuação do Ministério Público, que você vai conhecer no programa Alcance.
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