28.02.2005

Liminar obtida pelo MPSC interdita casa noturna em Perequê devido ao risco de desabamento

Atendendo a ação cautelar formulada pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a Juíza de Direito Simone Faria Locks Rodrigues determinou, no último sábado (26.02), a interdição da casa noturna Boate Santa Fé (antiga Escape), localizada na praia de Perequê, em Porto Belo, devido ao risco de desabamento da estrutura do prédio.
Atendendo a ação cautelar formulada pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a Juíza de Direito Simone Faria Locks Rodrigues determinou, no último sábado (26.02), a interdição da casa noturna Boate Santa Fé (antiga Escape), localizada na praia de Perequê, em Porto Belo, devido ao risco de desabamento da estrutura do prédio. A liminar foi cumprida na mesma data.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tomou conhecimento do problema no sábado à tarde, depois que a Delegacia de Polícia registrou boletim de ocorrência de um cidadão que denunciou o caso. O Corpo de Bombeiros realizou vistoria no local após o registro do B.O. e, por sua vez, relatou à Promotora de Justiça que não havia condições de funcionamento do espaço, o que levou ao ajuizamento da ação cautelar em regime de plantão.

Foi apurado que a Boate Santa Fé não tem habite-se, não possui sistema preventivo contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros e que sua estrutura de construção está comprometida. O Corpo de Bombeiros relacionou, entre os problemas, rachaduras na laje, infiltrações e paredes de madeiras tortas, por estarem comprimidas pelo rebaixamento de viga. O autor do boletim de ocorrência relatou que, nos dias de funcionamento, o peso e a movimentação dos freqüentadores do espaço eram excessivos para a sustentação das vigas, o que fazia as paredes da casa balançar. Em contato com a Delegacia de Polícia, a Promotora de Justiça descobriu também que a casa noturna não possui licença/autorização para funcionamento de música.

"Não obstante a inexistência das documentações mencionadas, a Boate Santa Fé está em pleno funcionamento, sendo que seus proprietários, de maneira irresponsável, estão de portas abertas e colocando em risco muitas vidas, haja vista a grande movimentação de pessoas que freqüentam o local", apontou Lenice na ação cautelar. Conforme a Promotora de Justiça, a Delegacia de Polícia local forneceu alvará de funcionamento à casa noturna, apesar de não haver autorização pelo Corpo de Bombeiros. As normas de segurança para as edificações destinadas à reunião de público estão previstas no Decreto Estadual nº 4.909/94, relatadas na ação cautelar.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social