24.01.2018

Liminar proíbe continuidade de construção e comercialização de prédio irregular

Construção clandestina no Bairro Ingleses teve embargo do Município ignorado pelos construtores que, após ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), estão sujeitos a multas de R$ 300 mil por unidade finalizada ou vendida.

Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a paralisação imediata da construção de um prédio no Bairro dos Ingleses, feita clandestinamente sem qualquer aprovação do Município e em desacordo com os limites estabelecidos pelo Plano Diretor de Florianópolis.

Na ação civil pública, a 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital narrou que instaurou inquérito civil para apurar a construção irregular de um edifício com dez apartamentos no Bairro Ingleses, iniciada sem a expedição de alvará pela Prefeitura. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) vistoriou o local e constatou que a obra não era passível de regularização por desrespeitar recuos e ultrapassar limites de ocupação estabelecidos por lei.

De acordo com o Promotor de Justiça Alceu Rocha, a SMDU instaurou uma ação demolitória, mas esta não teve prosseguimento em razão da ausência de notificação dos responsáveis pela obra, pendente desde março de 2017. Registra o Promotor de Justiça que a notificação foi encaminhada por correio mas as tentativas de entrega foram frustradas, não tendo o Município tentado uma forma mais célere, como a notificação por edital, por exemplo.

Com isso, mesmo cientes das irregularidades em razão das autuações e embargos, os construtores deram prosseguimento à construção do prédio, fazendo-se necessária a propositura da ação civil pública com pedidos liminares visando à paralisação da obra e ao impedimento da comercialização das unidades, sob pena de multa. No mérito, o Ministério Público requer, ainda, a condenação dos requeridos à demolição do imóvel e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o pleito liminar foi parcialmente deferido pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou a imediata paralisação da obra clandestina, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo prosseguimento do empreendimento, e de R$ 300 mil por unidade que for finalizada após a concessão da liminar.

A liminar também proíbe qualquer ato jurídico que envolva o imóvel, como a locação e doação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, e, no caso alienação, dação em pagamento, empréstimo, ou qualquer ato que vise à transferência da posse ou propriedade do imóvel ou de suas unidades individualizadas, fixou-se multa de R$ 300 mil por cada unidade cedida ou transferida. A decisão é passível de recurso (ACP n. 0902180-56.2017.8.24.0023).



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC