28.04.2014

Liminar proíbe depósito de contêineres em imóvel na SC 412

A Justiça determinou, liminarmente, a paralisação das atividades de transporte e depósito de contêineres em uma área localizada às margens da SC 412, em Garuva, cuja ação é vedada pelo Plano Diretor do município. A decisão liminar atende ao pedido ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Garuva.

A Justiça determinou, liminarmente, a paralisação das atividades de transporte e depósito de contêineres em uma área localizada às margens da SC 412, em Garuva, cuja ação é vedada pelo Plano Diretor do município. A decisão liminar atende ao pedido ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Garuva.

A decisão judicial estabelece, também, que o Município de Garuva se abstenha de expedir alvarás ou qualquer outro ato administrativo que contrarie as áreas e os usos delimitados pelo Plano Diretor. O município deverá, ainda, suspender todos os alvarás de construção e funcionamento já emitidos com base em pareceres contrários ao que está definido no Plano Diretor.

O Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva afirma que a ação foi ajuizada para a defesa da ordem urbanística, já que o Município de Garuva tem tolerado a instalação de empreendimentos industriais na cidade em áreas vedadas pelo Plano Diretor.

Caso descumpram as determinações da liminar, a empresa pagará uma multa diária de R$10mil até o limite de R$1 milhão e o município sofrerá as sanções penais e cíveis cabíveis, a serem respondidas pelo Prefeito Municipal.

A decisão liminar é passível de recurso (Autos n. 0900007-67.2014.8.24.0119).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC